PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 087, de 26.1.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 585/2004,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Pagamento de Pessoal, vinculada à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças.

Art. 2º EXTINGUIR o Setor de Preparação de Pagamento de Pessoal, vinculado à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças.

Art. 3º Os artigos 59 e 64 do Regulamento Geral passam a ter a seguinte redação:

"Art. 59. Integram a Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças:

I - Diretoria de Núcleo de Pagamento de Pessoal;

II - Setor de Contabilidade Analítica;

III- Setor de Planejamento, Elaboração e Controle Orçamentário;

IV- Setor de Administração Financeira;

V- Setor de Pagamento de Bens e Serviços.

Art. 64. À Diretoria de Núcleo de Pagamento de Pessoal compete:

I - elaborar e efetuar o pagamento:

a) da folha de pessoal;

b) de diárias, ajuda de custo e demais benefícios;

c) das despesas com o pessoal inscritas em restos a pagar;

II - formalizar os processos de despesas com pessoal, relativos a exercícios anteriores, encaminhando-os à autoridade competente para reconhecimento da dívida e autorização para pagamento, nos termos da legislação vigente;

III - informar a margem consignável em folha de pagamento, bem como proceder à conferência do valor constante do contrato de empréstimo bancário com a margem informada;

IV - proceder ao recolhimento das consignações constantes da folha de pagamento;

V - fornecer ao setor competente, subsídios para elaboração da proposta orçamentária anual e instrução de pedidos de créditos adicionais relativos a pessoal e encargos sociais;

VI - elaborar e encaminhar ao órgão competente, no prazo fixado, os demonstrativos de acompanhamento das despesas com pessoal e força de trabalho;

VII - manter em ordem os registro das fichas financeiras individuais;

VIII - manter atualizados os cadastros do Programa de Integração Social - PIS, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;

IX - expedir, no prazo legal, comprovante de rendimentos pagos para fins de declaração de imposto de renda;

X - instruir processos de aposentadoria e pensão em sua fase financeira, nos termos da legislação vigente;

XI - emitir arquivos de dados referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outros correlatos;

XII - elaborar, em conjunto com o Setor de Contabilidade Analítica, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, encaminhando-a à unidade da Receita Federal;

XIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade da Diretoria de Núcleo."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 10 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região