A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista
a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 585/2004,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar
a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização
e controle mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo
de Pagamento de Pessoal, vinculada à Diretoria de Serviço
de Orçamento e Finanças.
Art. 2º EXTINGUIR o Setor de Preparação
de Pagamento de Pessoal, vinculado à Diretoria de Serviço
de Orçamento e Finanças.
Art. 3º Os artigos 59 e 64 do Regulamento
Geral passam a ter a seguinte redação:
"Art. 59. Integram a Diretoria de Serviço
de Orçamento e Finanças:
I - Diretoria de Núcleo de Pagamento de
Pessoal;
II - Setor de Contabilidade Analítica;
III- Setor de Planejamento, Elaboração
e Controle Orçamentário;
IV- Setor de Administração Financeira;
V- Setor de Pagamento de Bens e Serviços.
Art. 64. À Diretoria de Núcleo de
Pagamento de Pessoal compete:
I - elaborar e efetuar o pagamento:
a) da folha de pessoal;
b) de diárias, ajuda de custo e demais benefícios;
c) das despesas com o pessoal inscritas em restos
a pagar;
II - formalizar os processos de despesas com pessoal,
relativos a exercícios anteriores, encaminhando-os à
autoridade competente para reconhecimento da dívida e autorização
para pagamento, nos termos da legislação vigente;
III - informar a margem consignável em folha
de pagamento, bem como proceder à conferência do valor
constante do contrato de empréstimo bancário com a
margem informada;
IV - proceder ao recolhimento das consignações
constantes da folha de pagamento;
V - fornecer ao setor competente, subsídios
para elaboração da proposta orçamentária
anual e instrução de pedidos de créditos adicionais
relativos a pessoal e encargos sociais;
VI - elaborar e encaminhar ao órgão
competente, no prazo fixado, os demonstrativos de acompanhamento
das despesas com pessoal e força de trabalho;
VII - manter em ordem os registro das fichas financeiras
individuais;
VIII - manter atualizados os cadastros do Programa
de Integração Social - PIS, Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e Relação
Anual de Informações Sociais - RAIS;
IX - expedir, no prazo legal, comprovante de rendimentos
pagos para fins de declaração de imposto de renda;
X - instruir processos de aposentadoria e pensão
em sua fase financeira, nos termos da legislação vigente;
XI - emitir arquivos de dados referentes ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS e outros correlatos;
XII - elaborar, em conjunto com o Setor de Contabilidade
Analítica, a Declaração de Imposto de Renda
Retido na Fonte - DIRF, encaminhando-a à unidade da Receita
Federal;
XIII - executar, em geral, os demais atos e medidas
relacionados com a finalidade da Diretoria de Núcleo."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir
de 10 de janeiro de 2005, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim
Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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