PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 067, de 24.1.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 030/2004, da Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização e adequação do serviço com as correspondentes atribuições de funções comissionadas, visando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento do Quadro de Funções Comissionadas da Diretoria de Serviços Gerais;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 951, de 1º de agosto de 2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta os artigos 9º e 10, da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, autorizando a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesas;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º TRANSFORMAR 2 (duas) funções comissionadas de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4 (anterior Chefe de Serviço), da Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores, em 1 (uma) função comissionada de Assistente 5, Código TRT 18ª FC-5 (anterior Assistente-Secretário), e 1 (uma) de Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3 (anterior Assistente Administrativo), mantendo-as vinculadas à referida Diretoria de Núcleo.

Art. 2º TRANSFORMAR 1 (uma) função comissionada de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1 (anterior Executante), da Diretoria de Serviços Gerais, em 1(uma) função comissionada de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, mantendo-a vinculada à citada Diretoria de Serviço.

Parágrafo único. A transformação contida no caput considerou os resíduos de valores provenientes da transformação contida no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º As transformações de funções comissionadas de que tratam os artigos 1º e 2º não gerarão aumento de despesas, consoante demonstração no Anexo I.

Art. 4º ALTERAR os itens IX-A e XIV, do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nos 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28, 37, 38, 69, 70, 90, 92, 121, 122, 256, 273, 274, 277, 283, 300, 359, 390, 445, 451, 495, 557, 585 e 600/2004, para redimensionar os Quadros de Funções Comissionadas da Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores e da Diretoria de Serviços Gerais, da seguinte forma:

IX-A - Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores: 5 (cinco) funções comissionadas, assim explicitadas:

Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores

Quantitativo Funções Comissionadas
01 FC-6- Diretor de Núcleo
01 FC-5- Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário)
01 FC-3- Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo)
02 FC-2- Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)

XIV - Diretoria de Serviços Gerais: 1 (um) Cargo em Comissão e 23 (vinte e três) funções comissionadas, assim explicitadas:

Diretoria de Serviços Gerais

Quantitativo Cargo em Comissão / Funções Comissionadas
01 CJ-2- Diretor de Serviço
01 FC-4- Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)
06 FC-4- Chefe de Setor (anterior Assistente-Chefe)
03 FC-3- Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo)
11 FC-2- Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)
02 FC-1- Assistente 1 (anterior Executante)


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

ANEXO I

DEMONSTRATIVO

DE DESPESAS

 

 EXTINÇÃO   CRIAÇÃO 
FUNÇÕES / NÍVEL Nº DE FUNÇÕES

REMUNERAÇÃO

(R$)

TOTAL

(R$)

FUNÇÕES/ NÍVEL Nº DE FUNÇÕES

REMUNERAÇÃO

(R$)

TOTAL

(R$)

FC-4 02 2.984,45 5.968,90 FC-5 01 3.434,43 3.434,43
FC-3 01 2.121,65 2.121,65
FC-1 01 1.567,95 1.567,95 FC-2 01 1.823,15 1.823,15
TOTAL 7.536,85     7.379,23