A JUÍZA-PRESIDENTA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e tendo em
vista o Memorando nº 030/2004, da Diretoria de Núcleo de
Licitações e Cadastro de Fornecedores,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização
e adequação do serviço com as correspondentes
atribuições de funções comissionadas,
visando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela
Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro
de Fornecedores;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento do Quadro
de Funções Comissionadas da Diretoria de Serviços
Gerais;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa
nº 951, de 1º de agosto de 2003, do Colendo Tribunal Superior do
Trabalho, que regulamenta os artigos 9º e 10, da Lei nº 10.475,
de 27 de junho de 2002, autorizando a transformação
de funções comissionadas, sem aumento de despesas;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio
Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFORMAR 2 (duas) funções
comissionadas de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4 (anterior
Chefe de Serviço), da Diretoria de Núcleo de Licitações
e Cadastro de Fornecedores, em 1 (uma) função comissionada
de Assistente 5, Código TRT 18ª FC-5 (anterior Assistente-Secretário),
e 1 (uma) de Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3 (anterior
Assistente Administrativo), mantendo-as vinculadas à referida
Diretoria de Núcleo.
Art. 2º TRANSFORMAR 1 (uma) função
comissionada de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1 (anterior
Executante), da Diretoria de Serviços Gerais, em 1(uma) função
comissionada de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, mantendo-a
vinculada à citada Diretoria de Serviço.
Parágrafo único. A transformação
contida no caput considerou os resíduos de valores
provenientes da transformação contida no art. 1º desta
Portaria.
Art. 3º As transformações de funções
comissionadas de que tratam os artigos 1º e 2º não gerarão
aumento de despesas, consoante demonstração no Anexo
I.
Art. 4º ALTERAR os itens IX-A e XIV, do art. 1º
da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001, já alterada pelas
PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nos 169, 322, 343, 357/2002,
23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28,
37, 38, 69, 70, 90, 92, 121, 122, 256, 273, 274, 277, 283, 300,
359, 390, 445, 451, 495, 557, 585 e 600/2004, para redimensionar
os Quadros de Funções Comissionadas da Diretoria de
Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores
e da Diretoria de Serviços Gerais, da seguinte forma:
IX-A - Diretoria de Núcleo de Licitações
e Cadastro de Fornecedores: 5 (cinco) funções comissionadas,
assim explicitadas:
Diretoria de Núcleo
de Licitações e Cadastro de Fornecedores |
Quantitativo |
Funções Comissionadas |
01 |
FC-6- Diretor de Núcleo |
01 |
FC-5- Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário) |
01 |
FC-3- Assistente 3 (anterior Assistente
Administrativo) |
02 |
FC-2- Assistente 2 (anterior Secretário
Especializado) |
XIV - Diretoria de Serviços Gerais: 1 (um) Cargo em Comissão
e 23 (vinte e três) funções comissionadas, assim
explicitadas:
Diretoria de Serviços
Gerais |
Quantitativo |
Cargo em Comissão / Funções Comissionadas |
01 |
CJ-2- Diretor de Serviço |
01 |
FC-4- Assistente 4 (anterior
Chefe de Serviço) |
06 |
FC-4- Chefe de Setor (anterior
Assistente-Chefe) |
03 |
FC-3- Assistente 3 (anterior
Assistente Administrativo) |
11 |
FC-2- Assistente 2 (anterior
Secretário Especializado) |
02 |
FC-1- Assistente 1 (anterior
Executante) |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de janeiro de
2005, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
ANEXO I
DEMONSTRATIVO
DE DESPESAS
|
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
FUNÇÕES / NÍVEL |
Nº DE FUNÇÕES |
REMUNERAÇÃO
(R$) |
TOTAL
(R$) |
FUNÇÕES/ NÍVEL |
Nº DE FUNÇÕES |
REMUNERAÇÃO
(R$) |
TOTAL
(R$) |
FC-4 |
02 |
2.984,45 |
5.968,90 |
FC-5 |
01 |
3.434,43 |
3.434,43 |
FC-3 |
01 |
2.121,65 |
2.121,65 |
FC-1 |
01 |
1.567,95 |
1.567,95 |
FC-2 |
01 |
1.823,15 |
1.823,15 |
TOTAL |
7.536,85 |
|
|
|
7.379,23 |
|