PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 047, de 18.1.05

 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da indenização de transporte de que trata o art. 3º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 464/1997, alterada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 228/2002 terá valor fixo correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais), observada a disponibilidade orçamentária e financeira do programa de trabalho respectivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
(Artigo com redação alterada pela Portaria GP/GDG nº 57/2005, de 20.01.2005)

Publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região