A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da indenização
de transporte de que trata o art. 3º da PORTARIA TRT 18ª
GP/GDG Nº 464/1997, alterada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG
Nº 228/2002 terá valor fixo correspondente a R$ 1.000,00
(um mil reais), observada a disponibilidade orçamentária
e financeira do programa de trabalho respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2005.
(Artigo com redação alterada pela Portaria GP/GDG
nº 57/2005, de 20.01.2005)
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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