A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a iminência do ingresso de 20
(vinte) novos servidores oriundos do Concurso Público para
Provimento de Cargos de Nível Superior e de Nível
Médio, realizado em 2003, que torna essencial a definição
de critérios para lotação desta nova força
de trabalho;
CONSIDERANDO o imperativo de se proceder uma distribuição
equânime e racional dos novos servidores, assegurando maior
autonomia administrativa ao Tribunal, bem como a necessidade de
manter ajustado o quadro de lotação das diversas unidades
desta Corte à proporcionalidade de 70% (setenta por cento)
de servidores efetivos e de 30% (trinta por cento) de servidores
requisitados;
CONSIDERANDO a autorização, em caráter
excepcional, de remoção de servidores da localidade
onde foi lotado para outra unidade do Tribunal sediada na capital
ou interior do Estado de Goiás, antes de decorrido 2 (dois)
anos de efetivo exercício do cargo, conforme o teor da Portaria
TRT 18ª GP/GDG Nº 597/2004;
CONSIDERANDO o percuciente estudo levado a efeito
pela Diretoria-Geral sobre a melhor forma de distribuição
dos novos servidores, baseado, principalmente, na garantia da manutenção,
sem solução de continuidade, da excelência do
nível de produção e qualidade dos trabalhos
desenvolvidos na 18ª Região da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Os critérios de nomeação,
lotação e movimentação dos novos servidores
do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal, oriundos
de concurso público, são fixados nesta Portaria, sem
prejuízo das regras estipuladas no respectivo Edital.
Art. 2º O Quadro Permanente de Pessoal deste
Egrégio Tribunal dispõe, no momento, de 20 (vinte)
vagas a serem preenchidas, estando assim distribuidas:
- Goiânia: 02
- Anápolis: 01
- Caldas Novas: 02
- Catalão: 01
- Ceres: 03
- Itumbiara: 01
- Jataí: 03
- Porangatu: 03
- Rio Verde: 02
- São Luís de Montes Belos: 01
- Valparaíso de Goiás: 01
Art. 3º A distribuição numérica
dos cargos, por órgão de lotação, é
a seguinte:
- Analista Judiciário, Área Judiciária:
09, 02 em Caldas Novas, 01 em Ceres, 01 em Itumbiara, 01 em Jataí,
01 em Porangatu, sendo 02 em Goiânia e 01 em Anápolis
reservadas para servidoras do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal,
aprovadas em concurso público anterior;
- Técnico Judiciário, Área Administrativa:
11, sendo 01 em Catalão, 02 em Ceres, 02 em Jataí,
02 em Porangatu, 02 em Rio Verde, 01 em São Luís de
Montes Belos e 01 em Valparaíso de Goiás;
Art. 4º A nomeação dos candidatos
será efetivada, rigorosamente, por ordem crescente de classificação
no concurso público e para os cargos específicos dos
órgãos sediados nas cidades enumeradas no artigo anterior.
Art. 5º O candidato que residir comprovadamente
em uma das cidades do interior do Estado de Goiás, enumeradas
no artigo 2º, exceto Anápolis, ou em cidades pertencentes
à respectiva jurisdição trabalhista, terá
prioridade pela lotação na Vara do Trabalho nela sediada
ou jurisdicionada, independentemente da classificação
no concurso, até o limite de vagas fixado nesta portaria.
§1º O candidato já ocupante de
cargo do Quadro de Pessoal deste Tribunal, independentemente da
classificação no concurso, quando da nomeação
permanecerá na sua atual lotação.
§2º Respeitando o disposto no caput deste
artigo, todos os candidatos terão direito de optar pela lotação
em órgão sediado no interior do Estado de Goiás,
observados os limites dos quantitativos de vagas fixadas nesta portaria
e o direito de preferência na ordem de classificação
no certame.
§3º Para os fins previstos neste artigo,
como também para facilitar o planejamento e a organização
sequencial das nomeações em geral, os candidatos classificados
serão convocados pela Diretoria de Serviço de Recursos
Humanos para, no prazo de 48(quarenta e oito) horas a contar do
recebimento da comunicação, firmarem termo de interesse,
ou não, pela nomeação e indicarem o local de
preferência para lotação, conforme o disposto
no Capítulo XIII, item 5, do Edital do Concurso.
§4º O candidato que manifestar não
ter interesse na nomeação ou não apresentar
a sua manifestação durante o prazo improrrogável
previsto no parágrafo anterior, perderá o direito
de preferência de lotação disciplinado nesta
portaria, podendo ser nomeado para qualquer órgão
da 18ª Região da Justiça do Trabalho, a critério
da Administração do Tribunal.
Art. 6º Ao servidor efetivo empossado sob
a égide desta portaria não será concedida remoção
antes de decorridos 2 (dois) anos do efetivo exercício no
cargo, exceto nas situações previstas em lei, nem
poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão
antes de decorridos 24 meses desde a data do exercício, salvo
se para o exercício de Cargo em Comissão CJ-01 a 04
ou equivalente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta
data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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