A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo
nº 1664/2003; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar
a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando assim a racionalização
e controle mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º EXTINGUIR o Setor de Recebimento de
Petições, vinculado à Diretoria de Serviço
de Cadastramento Processual, transferindo suas atribuições
para o Setor de Recebimento, Expedição e Informações,
também vinculado à Diretoria de Serviço de
Cadastramento Processual.
Art. 2º Os arts. 25 e 26 do Regulamento Geral deste Tribunal
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Integram a Diretoria de Serviço
de Cadastramento Processual os seguintes setores:
I - Setor de Recebimento, Expedição
e Informações;
II - Setor de Autuação, Classificação
e Revisão;
III - Setor de Correspondência e Malote.
Art. 26. Ao Setor de Recebimento, Expedição
e Informações compete:
I - receber, conferir, numerar e cadastrar, segundo
a ordem cronológica de entrada, todos os documentos apresentados
para protocolo, que se destinem a qualquer unidade ou autoridade
da 18ª Região da Justiça do Trabalho;
II - prestar a qualquer interessado informações
sobre os processos e documentos constantes de seus registros;
III - remeter diariamente os documentos protocolizados
às unidades onde se encontrarem os autos dos processos a
eles pertinentes;
IV - extrair certidões de matéria
constante de seus registros;
V - executar, em geral, os demais atos e medidas
relacionados com a finalidade do Setor."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir
de 22 de janeiro de 2005, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim
Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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