PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 601, de 7.12.04

 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 1664/2003; e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando assim a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º EXTINGUIR o Setor de Recebimento de Petições, vinculado à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, transferindo suas atribuições para o Setor de Recebimento, Expedição e Informações, também vinculado à Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual.


Art. 2º Os arts. 25 e 26 do Regulamento Geral deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Integram a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual os seguintes setores:

I - Setor de Recebimento, Expedição e Informações;

II - Setor de Autuação, Classificação e Revisão;

III - Setor de Correspondência e Malote.

Art. 26. Ao Setor de Recebimento, Expedição e Informações compete:

I - receber, conferir, numerar e cadastrar, segundo a ordem cronológica de entrada, todos os documentos apresentados para protocolo, que se destinem a qualquer unidade ou autoridade da 18ª Região da Justiça do Trabalho;

II - prestar a qualquer interessado informações sobre os processos e documentos constantes de seus registros;

III - remeter diariamente os documentos protocolizados às unidades onde se encontrarem os autos dos processos a eles pertinentes;

IV - extrair certidões de matéria constante de seus registros;

V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região