PORTARIA GP/GDG Nº 560, de 23.11.2004
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a situação peculiar vivenciada por algumas Varas do Trabalho, nas quais nenhum dos servidores, que preencham os requisitos exigidos, têm interesse ou preparo para assumir o Cargo de Diretor de Secretaria;

CONSIDERANDO que em alguns casos o servidor com melhor perfil e qualificação para o exercício do cargo encontra-se, ainda, na iminência de concluir o curso de Direito; e

CONSIDERANDO que a nomeação, nestes casos, reveste-se de caráter excepcional e temporário, visando apenas o atendimento do patente interesse público,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º O requisito de escolaridade para o exercício do cargo de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, previsto no ANEXO III da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 113/2000, poderá ser relevado de acordo com a conveniência e oportunidade da Presidência do Tribunal, desde que a escolha do titular recaia sobre servidor do Quadro Efetivo da Justiça do Trabalho e que esteja freqüentando o último ano do Curso de Direito.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região