A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a situação peculiar vivenciada por algumas
Varas do Trabalho, nas quais nenhum dos servidores, que preencham
os requisitos exigidos, têm interesse ou preparo para assumir
o Cargo de Diretor de Secretaria;
CONSIDERANDO que em alguns casos o servidor com melhor perfil e
qualificação para o exercício do cargo encontra-se,
ainda, na iminência de concluir o curso de Direito; e
CONSIDERANDO que a nomeação, nestes casos, reveste-se
de caráter excepcional e temporário, visando apenas
o atendimento do patente interesse público,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º O requisito de escolaridade para o exercício
do cargo de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho, previsto
no ANEXO III da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 113/2000, poderá
ser relevado de acordo com a conveniência e oportunidade da
Presidência do Tribunal, desde que a escolha do titular recaia
sobre servidor do Quadro Efetivo da Justiça do Trabalho e
que esteja freqüentando o último ano do Curso de Direito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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