PORTARIA GP/GDG Nº 532, de 4.11.2004
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a limitação prevista na proposta orçamentária do próximo exercício para fazer face às despesas com serviços administrativos, tais como energia elétrica, água, telefone e outras; e
CONSIDERANDO, finalmente, que os trabalhos judiciários e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não acarretará qualquer prejuízo a esta Justiça do Trabalho,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho no dia 7 de janeiro de 2005, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem no dia mencionado no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.