A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a limitação prevista na proposta orçamentária do próximo
exercício para fazer face às despesas com serviços administrativos,
tais como energia elétrica, água, telefone e outras; e
CONSIDERANDO, finalmente, que os trabalhos judiciários e administrativos
a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se rigorosamente em dia,
e que a suspensão das atividades não acarretará qualquer prejuízo
a esta Justiça do Trabalho,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho no dia 7 de janeiro de
2005, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados
na capital e no interior do Estado de Goiás, por motivo de conveniência
administrativa.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem no dia mencionado
no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim
Interno.
|