A
JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 5.233, de 6 de outubro de
2004 e parágrafo único do art. 3º, do Ato TST N° 477, de 25 de outubro
de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º A Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças fica responsável
pelas ações orçamentárias vinculadas a este Tribunal.
Art. 2º DESIGNAR Coordenador das ações orçamentárias vinculadas
a este Tribunal o titular da Diretoria de Serviço de Orçamento e
Finanças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial
da União.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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