A
JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista
o contido nos autos do Pedido de Providências nº 017/2004, e
CONSIDERANDO o disposto pelos arts. 765 e 769 da Consolidação das
Leis do Trabalho, e
CONSIDERANDO o preconizado pelos arts. 686, § 2º, e 705, inciso
I, do Código de Processo Civil;
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º AUTORIZAR a realização de leilões, atinentes a execuções
implementadas nas Unidades Judiciárias desta Corte, fora das dependências
deste Regional.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo,
caberá ao leiloeiro designado pelo Juízo a adoção de todas as providências
pertinentes à necessária divulgação do respectivo edital, arcando
inteiramente com as correspondentes despesas daí decorrentes.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação
no Diário de Justiça do Estado de Goiás, ficando revogadas todas
as disposições em contrário.
Publique-se no Diário de Justiça do Estado de Goiás e no Boletim
Interno deste Tribunal.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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