A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno:
Art. 1º TRANSFERIR o Setor de Praças e Leilões,
da Diretoria de Serviço de Distribuição de
Mandados Judiciais de Goiânia para a Secretaria de Coordenação
Judiciária.
Art. 2º Os arts. 22, 79 e 80 do Regulamento Geral
deste Tribunal passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 22. Integram a Secretaria de Coordenação
Judiciária as seguintes unidades:
I -
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI -
VII - Setor de Praças e Leilões.
Art. 79. À Diretoria de Serviço de
Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia
compete coordenar, orientar e supervisionar os serviços atinentes
à distribuição de mandados judiciais e os decorrentes
do cumprimento dos mesmos.
Art. 80. Integra a Diretoria de Serviço
de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia
o Setor de Oficiais de Justiça e Avaliação."
Art. 3º ACRESCENTAR o art. 23-A ao Regulamento
Geral deste Tribunal, com a seguinte redação:
"Art. 23-A Ao Setor de Praças e Leilões
compete:
I - elaborar cronograma estipulando as datas de
designação das praças e leilões, encaminhando-o
às respectivas Varas do Trabalho da Capital;
II - providenciar a divulgação dos
editais por meio de afixação nos murais do Tribunal,
disponibilização na internet e, se possível,
publicação em jornal de grande circulação,
além de outras formas que lhe forem determinadas;
III - promover a realização do ato
público das praças designadas nos processos em trâmite
perante as Varas do Trabalho da Capital, bem como de leilões
na falta de indicação de leiloeiro pelo respectivo
Juiz, procedendo-se à leitura do edital no dia e hora anunciados;
IV - registrar o maior lanço ofertado, se
houver, mediante certidão, devendo ser registrado, nos casos
de arrematação por lote de bens, o maior lanço
individual, bem como o maior lanço oferecido englobadamente
ou, havendo praça negativa, a ausência de licitantes;
V - encaminhar a certidão, após lavrada
e assinada, à Vara do Trabalho em que tramita o respectivo
processo, a fim de que seja feita sua juntada aos autos;
VI - manter atualizado o Sistema de Praças
e Leilões, mediante compartilhamento eletrônico dos
arquivos de editais de praça e leilão, entre as Varas
do Trabalho da Capital e o Setor;
VII - elaborar a estatística mensal das
praças e leilões realizados com lance, sem lance e
suspensas, bem como as faltas dos leiloeiros aos atos públicos
designados, encaminhando-a para a Secretaria de Coordenação
Judiciária; VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas
relacionados com a finalidade do Setor."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de
1º de setembro
de 2004, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim
Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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