PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 452/2004

 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º TRANSFERIR o Setor de Praças e Leilões, da Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia para a Secretaria de Coordenação Judiciária.

Art. 2º Os arts. 22, 79 e 80 do Regulamento Geral deste Tribunal passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 22. Integram a Secretaria de Coordenação Judiciária as seguintes unidades:

I -

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI -

VII - Setor de Praças e Leilões.

Art. 79. À Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia compete coordenar, orientar e supervisionar os serviços atinentes à distribuição de mandados judiciais e os decorrentes do cumprimento dos mesmos.

Art. 80. Integra a Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais de Goiânia o Setor de Oficiais de Justiça e Avaliação."

Art. 3º ACRESCENTAR o art. 23-A ao Regulamento Geral deste Tribunal, com a seguinte redação:

"Art. 23-A Ao Setor de Praças e Leilões compete:

I - elaborar cronograma estipulando as datas de designação das praças e leilões, encaminhando-o às respectivas Varas do Trabalho da Capital;

II - providenciar a divulgação dos editais por meio de afixação nos murais do Tribunal, disponibilização na internet e, se possível, publicação em jornal de grande circulação, além de outras formas que lhe forem determinadas;

III - promover a realização do ato público das praças designadas nos processos em trâmite perante as Varas do Trabalho da Capital, bem como de leilões na falta de indicação de leiloeiro pelo respectivo Juiz, procedendo-se à leitura do edital no dia e hora anunciados;

IV - registrar o maior lanço ofertado, se houver, mediante certidão, devendo ser registrado, nos casos de arrematação por lote de bens, o maior lanço individual, bem como o maior lanço oferecido englobadamente ou, havendo praça negativa, a ausência de licitantes;

V - encaminhar a certidão, após lavrada e assinada, à Vara do Trabalho em que tramita o respectivo processo, a fim de que seja feita sua juntada aos autos;

VI - manter atualizado o Sistema de Praças e Leilões, mediante compartilhamento eletrônico dos arquivos de editais de praça e leilão, entre as Varas do Trabalho da Capital e o Setor;

VII - elaborar a estatística mensal das praças e leilões realizados com lance, sem lance e suspensas, bem como as faltas dos leiloeiros aos atos públicos designados, encaminhando-a para a Secretaria de Coordenação Judiciária; VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro

de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região