A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo n°
1653/2003;
CONSIDERANDO que a assistência à saúde dos juízes e servidores prestada
por este Tribunal deve ser realizada com diligência e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º A estocagem de materiais de consumo nos Setores de Assistência
Médica e Odontológica deverá ser efetuada de maneira que, por ocasião
do seu acondicionamento, otimize-se a visualização do respectivo
produto e seu prazo de validade.
Art. 2° Quando da utilização dos materiais de consumo pelos Setores
de Assistência Médica e Odontológica, deverá ser observado, obrigatoriamente,
o critério de validade dos mesmos, de modo que sempre a utilização
dos mais antigos preceda a dos mais novos.
Art. 3° No recebimento de material de consumo, os Chefes dos Setores
de Assistência Médica e Odontológica deverão verificar, imediatamente,
o prazo de validade dos referidos produtos, obrigando-se estes a
comunicar à Administração, se for o caso, qualquer impropriedade
neles verificada.
Art. 4° Os Chefes dos Setores de Assistência Médica e Odontológica
deverão, mensalmente, proceder à verificação do prazo de validade
dos produtos em estoque, encaminhando relatório à Diretoria de Serviço
de Recursos Humanos.
Art. 5° Consideram-se impróprios ao consumo os produtos avariados,
deteriorados, adulterados e os que, por qualquer motivo, independentemente
do prazo de validade, revelem-se inadequados para o uso.
Art. 6° Os Setores de Assistência Médica e Odontológica deverão
diligenciar no sentido de conciliar a aquisição de medicamentos
com a respectiva demanda de consumo, de sorte a evitar a perda de
validade dos produtos em estoque.
Art. 7° A observância da aplicação das medidas consignadas nesta
Portaria alcança todos os servidores lotados nos Setores de Assistência
Médica e Odontológica, inclusive quanto à responsabilização pela
utilização de produtos fora dos padrões de consumo.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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