PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 437, de 5.8.04
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 1653/2003;
CONSIDERANDO que a assistência à saúde dos juízes e servidores prestada por este Tribunal deve ser realizada com diligência e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º A estocagem de materiais de consumo nos Setores de Assistência Médica e Odontológica deverá ser efetuada de maneira que, por ocasião do seu acondicionamento, otimize-se a visualização do respectivo produto e seu prazo de validade.
Art. 2° Quando da utilização dos materiais de consumo pelos Setores de Assistência Médica e Odontológica, deverá ser observado, obrigatoriamente, o critério de validade dos mesmos, de modo que sempre a utilização dos mais antigos preceda a dos mais novos.
Art. 3° No recebimento de material de consumo, os Chefes dos Setores de Assistência Médica e Odontológica deverão verificar, imediatamente, o prazo de validade dos referidos produtos, obrigando-se estes a comunicar à Administração, se for o caso, qualquer impropriedade neles verificada.
Art. 4° Os Chefes dos Setores de Assistência Médica e Odontológica deverão, mensalmente, proceder à verificação do prazo de validade dos produtos em estoque, encaminhando relatório à Diretoria de Serviço de Recursos Humanos.
Art. 5° Consideram-se impróprios ao consumo os produtos avariados, deteriorados, adulterados e os que, por qualquer motivo, independentemente do prazo de validade, revelem-se inadequados para o uso.
Art. 6° Os Setores de Assistência Médica e Odontológica deverão diligenciar no sentido de conciliar a aquisição de medicamentos com a respectiva demanda de consumo, de sorte a evitar a perda de validade dos produtos em estoque.
Art. 7° A observância da aplicação das medidas consignadas nesta Portaria alcança todos os servidores lotados nos Setores de Assistência Médica e Odontológica, inclusive quanto à responsabilização pela utilização de produtos fora dos padrões de consumo.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região