A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração de agir, conforme
critérios de conveniência e oportunidade, sempre objetivando a persecução
do interesse público, que se sobrepõe ao particular;
CONSIDERANDO a inexistência de óbice legal quanto à possibilidade
de a Administração Pública pré-estabelecer o banco por meio do qual
serão efetivados os créditos relativos aos pagamentos de juízes
e servidores do Tribunal;
CONSIDERANDO o resultado da licitação pública na modalidade de concorrência
realizada por este Tribunal nos autos do Processo Administrativo
n° 1778/98;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que, a partir do mês de setembro do corrente
ano, os créditos relativos à folha de pagamento dos juízes e servidores,
ativos e inativos, e dos pensionistas, deste Tribunal, deverão ser
efetivados no Banco Bradesco S/A.
Art. 2° A Diretoria-Geral de Secretaria em conjunto com a Diretoria
de Serviço de Orçamento e Finanças diligenciarão no sentido de facilitar
a abertura de contas junto à Instituição Financeira acima citada,
ficando, inclusive, autorizadas a fornecer a documentação necessária
para tal desiderato.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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