PORTARIA GP/GDG Nº 426, de 27.7.04
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração de agir, conforme critérios de conveniência e oportunidade, sempre objetivando a persecução do interesse público, que se sobrepõe ao particular;
CONSIDERANDO a inexistência de óbice legal quanto à possibilidade de a Administração Pública pré-estabelecer o banco por meio do qual serão efetivados os créditos relativos aos pagamentos de juízes e servidores do Tribunal;
CONSIDERANDO o resultado da licitação pública na modalidade de concorrência realizada por este Tribunal nos autos do Processo Administrativo n° 1778/98;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que, a partir do mês de setembro do corrente ano, os créditos relativos à folha de pagamento dos juízes e servidores, ativos e inativos, e dos pensionistas, deste Tribunal, deverão ser efetivados no Banco Bradesco S/A.
Art. 2° A Diretoria-Geral de Secretaria em conjunto com a Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças diligenciarão no sentido de facilitar a abertura de contas junto à Instituição Financeira acima citada, ficando, inclusive, autorizadas a fornecer a documentação necessária para tal desiderato.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região