A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e
CONSIDERANDO o contingenciamento orçamentário por
que passa toda a Administração Federal;
CONSIDERANDO as informações e conclusões contidas
no Processo Administrativo nº 1161/2004, a partir de minucioso
estudo realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região, de que a adoção da fonte COURIER NEW
representa substancial economia de material (24,77%), quando comparada
às demais fontes;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas de racionalização
dos recursos orçamentários é procedimento que
se impõe não apenas sob a ótica legal e econômica,
mas, especialmente, como postura voluntária de bom senso
por parte, daqueles que fazem uso dos bens públicos; e
CONSIDERANDO que a confecção de acórdãos
proferidos pelo Tribunal já está padronizado com a
utilização da fonte COURIER NEW, através da
Portaria TRT 18ª GP/GDG 195/2003,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º - ESTABELECER que, a partir de 1º de julho de
2004, a fonte COURIER NEW seja adotada como fonte-padrão
nos documentos impressos neste Regional (sentenças, despachos,
ofícios, memorando, etc).
Art. 2º - DETERMINAR que a Secretaria de Tecnologia da Informação
promova as alterações necessárias nos sistemas
informatizados do TRT, de modo que nos documentos por eles gerados
a COURIER NEW seja a fonte-padrão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de Julho
de 2004.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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