PORTARIA GP/GDG NÂș 372, de 22.6.2004
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o contingenciamento orçamentário por que passa toda a Administração Federal;

CONSIDERANDO as informações e conclusões contidas no Processo Administrativo nº 1161/2004, a partir de minucioso estudo realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, de que a adoção da fonte COURIER NEW representa substancial economia de material (24,77%), quando comparada às demais fontes;

CONSIDERANDO que a adoção de medidas de racionalização dos recursos orçamentários é procedimento que se impõe não apenas sob a ótica legal e econômica, mas, especialmente, como postura voluntária de bom senso por parte, daqueles que fazem uso dos bens públicos; e

CONSIDERANDO que a confecção de acórdãos proferidos pelo Tribunal já está padronizado com a utilização da fonte COURIER NEW, através da Portaria TRT 18ª GP/GDG 195/2003,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,

Art. 1º - ESTABELECER que, a partir de 1º de julho de 2004, a fonte COURIER NEW seja adotada como fonte-padrão nos documentos impressos neste Regional (sentenças, despachos, ofícios, memorando, etc).

Art. 2º - DETERMINAR que a Secretaria de Tecnologia da Informação promova as alterações necessárias nos sistemas informatizados do TRT, de modo que nos documentos por eles gerados a COURIER NEW seja a fonte-padrão.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de Julho de 2004.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região