PORTARIA GP/GDG Nº 354, de 15.06.2004
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º CRIAR a Diretoria de Serviço de Gestão de Sistemas e Internet, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 2º O art. 19 do Regulamento Geral passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19. Integram a Diretoria-Geral de Secretaria os seguintes órgãos:

I - Gabinete da Diretoria-Geral de Secretaria;

II - Secretaria de Coordenação Judiciária;

III - Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores;

IV - Comissão Permanente de Licitação;

V - Secretaria de Tecnologia da Informação."

Art. 3º ACRESCENTAR os arts. 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, 19-E e 19-F ao Regulamento Geral, com a seguinte redação:

"Art. 19-A. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as seguintes atividades:

I - instalação, operação e manutenção de equipamentos de computação e de softwares, bem como atendimento ao usuário;

II - administração dos bancos de dados e da rede corporativa do Tribunal;

III - execução do processo de informatização, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração do Tribunal;

IV - encaminhamento à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças:

a) dos subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária anual e pedidos de créditos suplementares; e

b) no término do exercício, dos valores das despesas relativas à aquisição de material e contratação de serviço, cuja fatura ainda não tenha sido processada, para fins de inscrição em restos a pagar;

V - especificação de materiais e serviços, com vistas à instrução de processos de aquisição ou contratação de serviço;

VI - avaliação e seleção de recursos de equipamentos de computação e de programas;

VII - fiscalização e acompanhamento dos contratos relativos a sua área de atuação.

Art. 19-B. Integram a Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - Diretoria de Serviço de Gestão de Sistemas e Internet;

II - Setor de Atendimento e Manutenção de Equipamentos;

III- Setor de Banco de Dados;

IV - Setor de Suporte de Rede.

Art. 19-C. À Diretoria de Serviço de Gestão de Sistemas e Internet compete:

I - gerenciar as atividades das áreas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, internet e correio eletrônico;

II- assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação no planejamento das ações relativas aos setores subordinados a esta Diretoria;

III - auxiliar na coordenação dos trabalhos de Tecnologia da Informação que requeiram a ação conjunta de setores da Diretoria com setores diretamente vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 19-D. Integram a Diretoria de Serviço de Gestão de Sistemas e Internet:

I - Setor de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;

II - Setor de Internet.

Art. 19-E. Ao Setor de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas compete:

I - realizar levantamentos de necessidades de informatização do Tribunal, por meio de estudo das rotinas de trabalho, propondo, se for o caso, a substituição do sistema em uso, quando defasado ou insuficiente;

II - analisar as possíveis soluções a serem implementadas por meio de sistemas informatizados;

III - elaborar projetos de sistemas;

IV - desenvolver rotinas e programas, de acordo com os projetos elaborados;

V - testar e implantar sistemas de informatização;

VI- capacitar servidores do Setor de Atendimento e Manutenção de Equipamentos, com vistas ao treinamento do usuário final;

VII - elaborar manuais de operação dos sistemas em uso no Tribunal;

VIII - documentar os sistemas desenvolvidos;

IX - dar suporte e manutenção aos sistemas;

X - pesquisar, estudar e propor soluções em ferramentas e linguagens para o desenvolvimento de novos aplicativos;

XI - supervisionar os serviços de manutenção em softwares realizados por empresas contratadas;

XII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor.

Art. 19-F. Ao Setor de Internet compete:

I - disponibilizar e atualizar no site do Tribunal na Internet as informações geradas e enviadas pelas unidades administrativas, de acordo com as normas internas do Tribunal;

II - administrar os sistemas disponibilizados na Internet;

III - gerenciar tecnologias relativas à Internet e Intranet, otimizando os acessos às informações;

IV - pesquisar, planejar, projetar e implementar novas versões para o site do Tribunal na Internet, bem como as normas de segurança internas e externas;

V - administrar os equipamentos e softwares necessários à manutenção dos serviços disponíveis na internet e Intranet;

VI - manter os serviços de correio eletrônico;

VII - documentar as atividades realizadas pelo Setor;

VIII - colaborar com os demais setores nos serviços relativos à Internet;

IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de junho de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região