A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional
do Tribunal, objetivando a racionalização e controle
mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º CRIAR a Diretoria de Serviço de Gestão
de Sistemas e Internet, vinculada à Secretaria de Tecnologia
da Informação.
Art. 2º O art. 19 do Regulamento Geral passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 19. Integram a Diretoria-Geral de Secretaria os seguintes
órgãos:
I - Gabinete da Diretoria-Geral de Secretaria;
II - Secretaria de Coordenação Judiciária;
III - Diretoria de Núcleo de Licitações e
Cadastro de Fornecedores;
IV - Comissão Permanente de Licitação;
V - Secretaria de Tecnologia da Informação."
Art. 3º ACRESCENTAR os arts. 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, 19-E
e 19-F ao Regulamento Geral, com a seguinte redação:
"Art. 19-A. À Secretaria de Tecnologia da Informação
compete planejar, dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as
seguintes atividades:
I - instalação, operação e manutenção
de equipamentos de computação e de softwares, bem
como atendimento ao usuário;
II - administração dos bancos de dados e da rede
corporativa do Tribunal;
III - execução do processo de informatização,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração
do Tribunal;
IV - encaminhamento à Diretoria de Serviço de Orçamento
e Finanças:
a) dos subsídios necessários à elaboração
da proposta orçamentária anual e pedidos de créditos
suplementares; e
b) no término do exercício, dos valores das despesas
relativas à aquisição de material e contratação
de serviço, cuja fatura ainda não tenha sido processada,
para fins de inscrição em restos a pagar;
V - especificação de materiais e serviços,
com vistas à instrução de processos de aquisição
ou contratação de serviço;
VI - avaliação e seleção de recursos
de equipamentos de computação e de programas;
VII - fiscalização e acompanhamento dos contratos
relativos a sua área de atuação.
Art. 19-B. Integram a Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - Diretoria de Serviço de Gestão de Sistemas e
Internet;
II - Setor de Atendimento e Manutenção de Equipamentos;
III- Setor de Banco de Dados;
IV - Setor de Suporte de Rede.
Art. 19-C. À Diretoria de Serviço de Gestão
de Sistemas e Internet compete:
I - gerenciar as atividades das áreas de desenvolvimento
e manutenção de sistemas, internet e correio eletrônico;
II- assessorar a Secretaria de Tecnologia da Informação
no planejamento das ações relativas aos setores subordinados
a esta Diretoria;
III - auxiliar na coordenação dos trabalhos de Tecnologia
da Informação que requeiram a ação conjunta
de setores da Diretoria com setores diretamente vinculados à
Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 19-D. Integram a Diretoria de Serviço de Gestão
de Sistemas e Internet:
I - Setor de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
II - Setor de Internet.
Art. 19-E. Ao Setor de Desenvolvimento e Manutenção
de Sistemas compete:
I - realizar levantamentos de necessidades de informatização
do Tribunal, por meio de estudo das rotinas de trabalho, propondo,
se for o caso, a substituição do sistema em uso, quando
defasado ou insuficiente;
II - analisar as possíveis soluções a serem
implementadas por meio de sistemas informatizados;
III - elaborar projetos de sistemas;
IV - desenvolver rotinas e programas, de acordo com os projetos
elaborados;
V - testar e implantar sistemas de informatização;
VI- capacitar servidores do Setor de Atendimento e Manutenção
de Equipamentos, com vistas ao treinamento do usuário final;
VII - elaborar manuais de operação dos sistemas em
uso no Tribunal;
VIII - documentar os sistemas desenvolvidos;
IX - dar suporte e manutenção aos sistemas;
X - pesquisar, estudar e propor soluções em ferramentas
e linguagens para o desenvolvimento de novos aplicativos;
XI - supervisionar os serviços de manutenção
em softwares realizados por empresas contratadas;
XII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a finalidade do Setor.
Art. 19-F. Ao Setor de Internet compete:
I - disponibilizar e atualizar no site do Tribunal na Internet
as informações geradas e enviadas pelas unidades administrativas,
de acordo com as normas internas do Tribunal;
II - administrar os sistemas disponibilizados na Internet;
III - gerenciar tecnologias relativas à Internet e Intranet,
otimizando os acessos às informações;
IV - pesquisar, planejar, projetar e implementar novas versões
para o site do Tribunal na Internet, bem como as normas de segurança
internas e externas;
V - administrar os equipamentos e softwares necessários
à manutenção dos serviços disponíveis
na internet e Intranet;
VI - manter os serviços de correio eletrônico;
VII - documentar as atividades realizadas pelo Setor;
VIII - colaborar com os demais setores nos serviços relativos
à Internet;
IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a finalidade do Setor."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de junho
de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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