PORTARIA GP/GDG Nº 347, de 15.06.2004
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Aparecida de Goiânia, vinculada à Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia.

Art. 2º O art. 75 do Regulamento Geral passa a ter a seguinte redação:

"Art. 75. Integra a Diretoria do Foro de Anápolis a Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Anápolis, e a Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia a Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Aparecida de Goiânia."

Art. 3º ACRESCENTAR os arts. 75-A, 75-B, 75-C, 75-D, 75-E, 75-F, 75-G e 75-H ao Regulamento Geral, com a seguinte redação:

"Art. 75-A. À Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Aparecida de Goiânia e à Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Anápolis compete planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas seções que as integram, além de auxiliar os Juízes-Diretores dos Foros nas seguintes:

a) direção dos serviços comuns às Varas do Trabalho;

b) administração do prédio do Foro;

c) fiscalização e acompanhamento dos contratos relativos a sua área.

Art. 75-B. Integram a Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Anápolis e a Diretoria de Núcleo de Administração do Foro de Aparecida de Goiânia:

I - Seção de Protocolo e Distribuição;

II - Seção de Execução de Mandados;

III - Seção de Arquivo;

IV - Seção de Cálculos;

V - Seção de Manutenção e Conservação de Bens;

VI - Seção de Atermação Verbal.

DA SEÇÃO DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO

Art. 75-C. À Seção de Protocolo e Distribuição compete:

I - receber, conferir, numerar e cadastrar petições e documentos, segundo a ordem cronológica de entrada;

II - distribuir eletronicamente petições iniciais e cartas precatórias e de ordem entre as Varas do Trabalho.

III - fornecer aos interessados recibo correspondente a cada feito distribuído;

IV - prestar informações, verbalmente ou por escrito, sobre os feitos distribuídos, quando solicitadas;

V - manter registro informatizado dos processos e petições que tramitam na Seção;

VI - receber e entregar aos destinatários as correspondências de origem externa;

VII - receber e encaminhar processos e documentos, via malote;

VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com a finalidade da Seção.

DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE MANDADOS

Art. 75-D. À Seção de Execução de Mandados compete:

I - distribuir os mandados entre os oficiais especializados, examinando e controlando as certidões exaradas;

II - elaborar relatório mensal sobre a produtividade dos oficiais especializados;

III - prestar informações às partes e procuradores sobre o andamento dos mandados;

IV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade da Seção.

DA SEÇÃO DE ARQUIVO

Art. 75-E. À Seção de Arquivo compete:

I - receber, conferir, registrar e arquivar documentos e processos judiciais findos, bem como as comunicações das Varas do Trabalho;

II - atender às requisições ou pedidos de desarquivamento de processos e documentos arquivados;

III - proceder ao desentranhamento e devolução de peças e documentos constantes de processos arquivados, quando deferido por autoridade competente, certificando-se nos autos;

IV - fazer carga dos processos judiciais arquivados definitivamente aos advogados e fiscais da seguridade social, pelo prazo fixado em normas do Tribunal;

V - subsidiar os trabalhos de eliminação anual de autos judiciais findos, arquivados definitivamente;

VI - organizar, arquivar separadamente e propor medidas de higienização, conservação e restauração dos processos e documentos judicias de valor histórico;

VII - proceder aos desarquivamento e dar vista de autos e documentos, na própria Seção;

VIII - fornecer certidão de processos eliminados, quando for o caso;

IX - elaborar estatística mensal e anual dos processos arquivados e desarquivados e das demais atividades da Seção;

X - catalogar os bens confiados a sua guarda;

XI- executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade da Seção.

DA SEÇÃO DE CÁLCULOS

Art.75-F. À Seção de Cálculos compete:

I - elaborar cálculos nos processos recebidos das Varas do Trabalho, além de prestar as informações solicitadas pelo juiz da execução;

II - cadastrar no sistema próprio os feitos recebidos na Seção, devolvendo-os às respectivas Varas do Trabalho após a elaboração dos cálculos ou informações solicitadas;

III - prestar esclarecimentos às partes e advogados sobre os cálculos elaborados;

IV- manifestar-se sobre embargos à execução ou impugnação de cálculos, quando determinado pelo juiz.

V - elaborar estatística mensal e anual dos processos recebidos e devolvidos;

VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade da Seção.

DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS

Art.75-G. À Seção de Manutenção e Conservação de Bens compete:

I - zelar pelo funcionamento dos serviços de luz, água, telefone, esgotos, instalações sanitárias, sistema de som, almoxarifado, aparelhos, máquinas e equipamentos em geral, bem como fiscalizar os serviços de limpeza, copa, portaria e segurança;

II - manter em bom estado de conservação os elevadores, se houver, e o sistema de refrigeração;

III - solicitar e fiscalizar a execução de reparos nos bens;

IV - fornecer à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças, no término do exercício, os valores das despesas relativas aos serviços contratados, cuja fatura ainda não tenha sido processada, para fins de inscrição do débito em restos a pagar;

V - movimentar recursos de suprimentos de fundos;

VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade da Seção.

DA SEÇÃO DE ATERMAÇÃO VERBAL

Art. 75-H. À Seção de Atermação Verbal compete:

I - prestar aos interessados as informações e esclarecimentos

concernentes à matéria trabalhista;

II - elaborar cálculos dos direitos pleiteados;

III - reduzir a termo as reclamações;

IV - qualificar as partes, com base nas informações prestadas pelo reclamante e pelo exame minucioso dos documentos disponíveis;

V- elaborar a estatística do movimento diário da seção, para fins de relatório anual;

VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade da Seção."

Art. 4º EXTINGUIR o Setor de Distribuição de Feitos e Mandados Judiciais, vinculado à Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de junho de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região