A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional
do Tribunal, objetivando a racionalização e controle
mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Administração
do Foro de Aparecida de Goiânia, vinculada à Diretoria
do Foro de Aparecida de Goiânia.
Art. 2º O art. 75 do Regulamento Geral passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 75. Integra a Diretoria do Foro de Anápolis a
Diretoria de Núcleo de Administração do Foro
de Anápolis, e a Diretoria do Foro de Aparecida de Goiânia
a Diretoria de Núcleo de Administração do Foro
de Aparecida de Goiânia."
Art. 3º ACRESCENTAR os arts. 75-A, 75-B, 75-C, 75-D, 75-E,
75-F, 75-G e 75-H ao Regulamento Geral, com a seguinte redação:
"Art. 75-A. À Diretoria de Núcleo de Administração
do Foro de Aparecida de Goiânia e à Diretoria de Núcleo
de Administração do Foro de Anápolis compete
planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar as atividades
desenvolvidas pelas seções que as integram, além
de auxiliar os Juízes-Diretores dos Foros nas seguintes:
a) direção dos serviços comuns às Varas
do Trabalho;
b) administração do prédio do Foro;
c) fiscalização e acompanhamento dos contratos relativos
a sua área.
Art. 75-B. Integram a Diretoria de Núcleo de Administração
do Foro de Anápolis e a Diretoria de Núcleo de Administração
do Foro de Aparecida de Goiânia:
I - Seção de Protocolo e Distribuição;
II - Seção de Execução de Mandados;
III - Seção de Arquivo;
IV - Seção de Cálculos;
V - Seção de Manutenção e Conservação
de Bens;
VI - Seção de Atermação Verbal.
DA SEÇÃO DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO
Art. 75-C. À Seção de Protocolo e Distribuição
compete:
I - receber, conferir, numerar e cadastrar petições
e documentos, segundo a ordem cronológica de entrada;
II - distribuir eletronicamente petições iniciais
e cartas precatórias e de ordem entre as Varas do Trabalho.
III - fornecer aos interessados recibo correspondente a cada feito
distribuído;
IV - prestar informações, verbalmente ou por escrito,
sobre os feitos distribuídos, quando solicitadas;
V - manter registro informatizado dos processos e petições
que tramitam na Seção;
VI - receber e entregar aos destinatários as correspondências
de origem externa;
VII - receber e encaminhar processos e documentos, via malote;
VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas
com a finalidade da Seção.
DA SEÇÃO DE EXECUÇÃO DE MANDADOS
Art. 75-D. À Seção de Execução
de Mandados compete:
I - distribuir os mandados entre os oficiais especializados, examinando
e controlando as certidões exaradas;
II - elaborar relatório mensal sobre a produtividade dos
oficiais especializados;
III - prestar informações às partes e procuradores
sobre o andamento dos mandados;
IV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a finalidade da Seção.
DA SEÇÃO DE ARQUIVO
Art. 75-E. À Seção de Arquivo compete:
I - receber, conferir, registrar e arquivar documentos e processos
judiciais findos, bem como as comunicações das Varas
do Trabalho;
II - atender às requisições ou pedidos de
desarquivamento de processos e documentos arquivados;
III - proceder ao desentranhamento e devolução de
peças e documentos constantes de processos arquivados, quando
deferido por autoridade competente, certificando-se nos autos;
IV - fazer carga dos processos judiciais arquivados definitivamente
aos advogados e fiscais da seguridade social, pelo prazo fixado
em normas do Tribunal;
V - subsidiar os trabalhos de eliminação anual de
autos judiciais findos, arquivados definitivamente;
VI - organizar, arquivar separadamente e propor medidas de higienização,
conservação e restauração dos processos
e documentos judicias de valor histórico;
VII - proceder aos desarquivamento e dar vista de autos e documentos,
na própria Seção;
VIII - fornecer certidão de processos eliminados, quando
for o caso;
IX - elaborar estatística mensal e anual dos processos arquivados
e desarquivados e das demais atividades da Seção;
X - catalogar os bens confiados a sua guarda;
XI- executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com
a finalidade da Seção.
DA SEÇÃO DE CÁLCULOS
Art.75-F. À Seção de Cálculos compete:
I - elaborar cálculos nos processos recebidos das Varas
do Trabalho, além de prestar as informações
solicitadas pelo juiz da execução;
II - cadastrar no sistema próprio os feitos recebidos na
Seção, devolvendo-os às respectivas Varas do
Trabalho após a elaboração dos cálculos
ou informações solicitadas;
III - prestar esclarecimentos às partes e advogados sobre
os cálculos elaborados;
IV- manifestar-se sobre embargos à execução
ou impugnação de cálculos, quando determinado
pelo juiz.
V - elaborar estatística mensal e anual dos processos recebidos
e devolvidos;
VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a finalidade da Seção.
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DE BENS
Art.75-G. À Seção de Manutenção
e Conservação de Bens compete:
I - zelar pelo funcionamento dos serviços de luz, água,
telefone, esgotos, instalações sanitárias,
sistema de som, almoxarifado, aparelhos, máquinas e equipamentos
em geral, bem como fiscalizar os serviços de limpeza, copa,
portaria e segurança;
II - manter em bom estado de conservação os elevadores,
se houver, e o sistema de refrigeração;
III - solicitar e fiscalizar a execução de reparos
nos bens;
IV - fornecer à Diretoria de Serviço de Orçamento
e Finanças, no término do exercício, os valores
das despesas relativas aos serviços contratados, cuja fatura
ainda não tenha sido processada, para fins de inscrição
do débito em restos a pagar;
V - movimentar recursos de suprimentos de fundos;
VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a finalidade da Seção.
DA SEÇÃO DE ATERMAÇÃO VERBAL
Art. 75-H. À Seção de Atermação
Verbal compete:
I - prestar aos interessados as informações e esclarecimentos
concernentes à matéria trabalhista;
II - elaborar cálculos dos direitos pleiteados;
III - reduzir a termo as reclamações;
IV - qualificar as partes, com base nas informações
prestadas pelo reclamante e pelo exame minucioso dos documentos
disponíveis;
V- elaborar a estatística do movimento diário da
seção, para fins de relatório anual;
VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a finalidade da Seção."
Art. 4º EXTINGUIR o Setor de Distribuição de
Feitos e Mandados Judiciais, vinculado à Diretoria do Foro
de Aparecida de Goiânia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de junho
de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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