A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento do Setor
de Praças e Leilões, cujas atribuições
já vêm sendo executadas com fundamento no Provimento
TRT 18ª SCR Nº 11/98, nas Portarias GP/GDG Nºs 423/1999,
355/2003 e 416/2003, bem como no Provimento Geral Consolidado,
R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Inserir na estrutura organizacional deste Tribunal
o Setor de Praças e Leilões, vinculado à Diretoria
de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais
de Goiânia.
Art. 2º Ao Setor de Praças e Leilões compete:
I - elaborar cronograma estipulando as datas de designação
das praças e leilões, encaminhando-o às respectivas
Varas do Trabalho da Capital;
II - providenciar a divulgação dos editais por meio
de afixação nos murais do Tribunal, disponibilização
na internet e, se possível, publicação em jornal
de grande circulação, além de outras formas
que lhe forem determinadas;
III - promover a realização do ato público
das praças designadas nos processos em trâmite perante
as Varas do Trabalho da Capital, bem como de leilões na falta
de indicação de leiloeiro pelo respectivo Juiz, procedendo-se
à leitura do edital no dia e hora anunciados;
IV - registrar o maior lanço ofertado, se houver, mediante
certidão, devendo ser registrado, nos casos de arrematação
por lote de bens, o maior lanço individual, bem como o maior
lanço oferecido englobadamente ou, havendo praça negativa,
a ausência de licitantes;
V - encaminhar a certidão, após lavrada e assinada,
à Vara do Trabalho em que tramita o respectivo processo,
a fim de que seja feita sua juntada aos autos;
VI - manter atualizado o Sistema de Praças e Leilões,
mediante compartilhamento eletrônico dos arquivos de editais
de praça e leilão, entre as Varas do Trabalho da Capital
e o Setor;
VII - elaborar a estatística mensal das praças e leilões
realizados com lance, sem lance e suspensas, bem como as faltas
dos leiloeiros aos atos públicos designados, encaminhando-a
para a Diretoria de Serviço de Distribuição
de Mandados Judiciais;
VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados
com a finalidade do Setor.
Art. 3º Os arts. 79 e 80 do Regulamento Geral deste Tribunal
passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 79. À Diretoria de Serviço de Distribuição
de Mandados Judiciais de Goiânia compete coordenar, orientar
e supervisionar os serviços atinentes à distribuição
de mandados judiciais e os decorrentes do cumprimento dos mesmos,
bem como os trabalhos concernentes à realização
de praças e leilões.
Art. 80. Integram a Diretoria de Serviço de Distribuição
de Mandados Judiciais de Goiânia os seguintes setores:
I - Setor de Oficiais de Justiça e Avaliação
II - Setor de Praças e Leilões".
Art. 4º Acrescentar o art. 82-A ao Regulamento Geral deste
Tribunal, estabelecendo as competências do Setor de Praças
e Leilões, elencadas no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.
Goiânia, 1º de junho de 2004.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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