JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional
do Tribunal, objetivando a racionalização e controle
mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Atendimento ao
Cidadão, vinculada à Secretaria de Coordenação
Judiciária.
Art. 2º TRANSFERIR o Setor de Atermação, da Secretaria
de Coordenação Judiciária para a Diretoria
de Núcleo de Atendimento ao Cidadão.
Art. 3º EXTINGUIR o Setor de Apoio aos Serviços Auxiliares,
vinculado à Secretaria de Coordenação Judiciária.
Art. 4º Os arts. 22, 22-A e 22-B do Regulamento Geral passam
a ter a seguinte redação:
" Art. 22. Integram a Secretaria de Coordenação
Judiciária as seguintes unidades:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Diretoria de Núcleo de Atendimento ao Cidadão.
Art. 22-A. À Diretoria de Núcleo de Atendimento ao
Cidadão compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar, em consonância
com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Coordenação
Judiciária, as atividades desempenhadas pelos Postos da Justiça
do Trabalho instalados no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão
("Vapt-Vupt"), com sede em Goiânia (Centro) e Aparecida
de Goiânia (Buriti Shopping), pela Central de Recebimento
de Processos e Petições ("Drive-Thru"),
pelo Serviço de Informação Processual (TELETRT),
pela Central de Informações (ATENDE PLUS) e pela Assistência
Judiciária;
II - representar a Administração do Tribunal junto
à Gerência Executiva do "Vapt-Vupt";
III - representar a Administração do Tribunal junto
às instituições de ensino com as quais esta
Corte mantém convênio para assistência judiciária
gratuita;
IV - apresentar soluções ou propô-las ao Diretor
da Secretaria de Coordenação Judiciária, se
for o caso, para as questões surgidas na execução
dos serviços auxiliares, prestando-lhes o necessário
suporte operacional;
V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com
a finalidade da Diretoria de Núcleo.
Art. 22-B. Integra a Diretoria de Núcleo de Atendimento ao
Cidadão:
I - Setor de Atermação."
Art. 5º Acrescentar o art. 22-C ao Regulamento Geral, estabelecendo
as atribuições do Setor de Atermação:
Art. 22-C. Ao Setor de Atermação compete:
I- prestar aos interessados as informações e esclarecimentos
concernentes à matéria trabalhista;
II- elaborar cálculos dos direitos pleiteados;
III- reduzir a termo as reclamações;
IV- qualificar as partes, com base nas informações
prestadas pelo reclamante e pelo exame minucioso dos documentos
disponíveis;
V- elaborar a estatística do movimento diário do setor,
para fins de relatório anual;
VI- executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com
sua finalidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de
junho de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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