PORTARIA GP/GDG Nº 299, de 17.5.2004
 

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JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Atendimento ao Cidadão, vinculada à Secretaria de Coordenação Judiciária.
Art. 2º TRANSFERIR o Setor de Atermação, da Secretaria de Coordenação Judiciária para a Diretoria de Núcleo de Atendimento ao Cidadão.
Art. 3º EXTINGUIR o Setor de Apoio aos Serviços Auxiliares, vinculado à Secretaria de Coordenação Judiciária.
Art. 4º Os arts. 22, 22-A e 22-B do Regulamento Geral passam a ter a seguinte redação:
" Art. 22. Integram a Secretaria de Coordenação Judiciária as seguintes unidades:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Diretoria de Núcleo de Atendimento ao Cidadão.
Art. 22-A. À Diretoria de Núcleo de Atendimento ao Cidadão compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar, em consonância com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Coordenação Judiciária, as atividades desempenhadas pelos Postos da Justiça do Trabalho instalados no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão ("Vapt-Vupt"), com sede em Goiânia (Centro) e Aparecida de Goiânia (Buriti Shopping), pela Central de Recebimento de Processos e Petições ("Drive-Thru"), pelo Serviço de Informação Processual (TELETRT), pela Central de Informações (ATENDE PLUS) e pela Assistência Judiciária;
II - representar a Administração do Tribunal junto à Gerência Executiva do "Vapt-Vupt";
III - representar a Administração do Tribunal junto às instituições de ensino com as quais esta Corte mantém convênio para assistência judiciária gratuita;
IV - apresentar soluções ou propô-las ao Diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária, se for o caso, para as questões surgidas na execução dos serviços auxiliares, prestando-lhes o necessário suporte operacional;
V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade da Diretoria de Núcleo.
Art. 22-B. Integra a Diretoria de Núcleo de Atendimento ao Cidadão:
I - Setor de Atermação."
Art. 5º Acrescentar o art. 22-C ao Regulamento Geral, estabelecendo as atribuições do Setor de Atermação:
Art. 22-C. Ao Setor de Atermação compete:
I- prestar aos interessados as informações e esclarecimentos concernentes à matéria trabalhista;
II- elaborar cálculos dos direitos pleiteados;
III- reduzir a termo as reclamações;
IV- qualificar as partes, com base nas informações prestadas pelo reclamante e pelo exame minucioso dos documentos disponíveis;
V- elaborar a estatística do movimento diário do setor, para fins de relatório anual;
VI- executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com sua finalidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região