A
JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação para implantação do procedimento
de notificação e intimação pessoal, nas Varas do Trabalho de Goiânia,
celebrado entre este Tribunal Regional do Trabalho e o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS;
CONSIDERANDO que, nos termos do referido Convênio, em todos os processos
em tramitação nas Varas do Trabalho de Goiânia, nos quais o INSS
figurar como parte ou interessado, as notificações e intimações
dirigidas a essa Autarquia serão realizadas pessoalmente, na própria
Secretaria das Varas, ao Procurador Federal ou servidor previamente
credenciado;
CONSIDERANDO o atendimento, pela Procuradoria Federal Especializada
do INSS em Goiânia, do disposto no item 3.1, bem como o que estabelece
o item 3.2, ambos do mencionado ajuste,
RESOLVE:
Art. 1º CREDENCIAR, para o recebimento pessoal das notificações
e intimações dirigidas ao INSS e para retirar em carga os autos
de processos, conforme o inteiro teor do supracitado Convênio e
do Provimento TRT 18ª SCR nº 2/2004, os seguintes servidores lotados
na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Goiânia:
NOME/SERVIDOR
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MATR.
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LOTAÇÃO
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CI
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CPF
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ALADIR
ARANTES DE CARVALHO DIAS
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0888249
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SEÇÃO
DE INSCRIÇÃO E COBRANÇA
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885618
SSP/GO
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232660821-68
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CREISE
ELIZETH DO CARMO
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0888365
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SEÇÃO
DE CÁLCULOS E PAGAMENTOS JUDICIAIS
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1608946
SSP/GO
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360745191-53
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DILMA
CÉLY ANDRÉ WENCESLAU SAMPAIO
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0888388
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GABINETE
DO PROCURADOR-CHEFE
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3139613
SSP/GO
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351354506-10
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LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO
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0888325
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SEÇÃO
DE COBRANÇA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS
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758654
SSP/GO
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271207671-00
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REINALDO
MACHADO DA COSTA
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0888242
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GABINETE
DO PROCURADOR-CHEFE
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1312354
SSP/GO
|
283394951-00
|
Art. 2º Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim
Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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