A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o contido nos autos do Processo
Administrativo nº 0601/2004 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 10.573, de 30
de outubro de 2003, que instituiu a política nacional do
livro;
CONSIDERANDO o teor das orientações da Secretaria
do Tesouro Nacional e do E. Tribunal Superior do Trabalho, referentes
à classificação de material bibliográfico;
e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a aquisição,
controle e desfazimento de materiais bibliográficos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º CONSIDERAR como pública a biblioteca deste Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, subordinada à
Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência.
Art. 2º Os livros adquiridos para o acervo da biblioteca serão
classificados como bens de consumo e registrados como de uso duradouro.
Parágrafo único. As obras raras, assim consideradas
pela Comissão Permanente de Avaliação do Acervo,
e os livros de alto custo, cujo valor unitário de aquisição
seja igual ou superior a R$ 1.000,00, serão também
considerados como bens de consumo, porém registrados como
coleções e materiais bibliográficos.
Art. 3º Os livros não pertencentes à biblioteca
serão classificados como bens de consumo.
Parágrafo único. As obras raras e as de alto custo
serão classificadas como bens permanentes e registradas como
coleções e materiais bibliográficos.
Art. 4º Os periódicos serão registrados como
material de consumo, exceto os adquiridos por assinatura e não
destinados à biblioteca, que serão classificados como
prestação de serviço.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás
e no Boletim Interno desta Corte.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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