PORTARIA GP/GDG Nº 282, de 11.5.2004
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo nº 0601/2004 e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Lei nº 10.573, de 30 de outubro de 2003, que instituiu a política nacional do livro;
CONSIDERANDO o teor das orientações da Secretaria do Tesouro Nacional e do E. Tribunal Superior do Trabalho, referentes à classificação de material bibliográfico; e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar a aquisição, controle e desfazimento de materiais bibliográficos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º CONSIDERAR como pública a biblioteca deste Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, subordinada à Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência.
Art. 2º Os livros adquiridos para o acervo da biblioteca serão classificados como bens de consumo e registrados como de uso duradouro.
Parágrafo único. As obras raras, assim consideradas pela Comissão Permanente de Avaliação do Acervo, e os livros de alto custo, cujo valor unitário de aquisição seja igual ou superior a R$ 1.000,00, serão também considerados como bens de consumo, porém registrados como coleções e materiais bibliográficos.
Art. 3º Os livros não pertencentes à biblioteca serão classificados como bens de consumo.
Parágrafo único. As obras raras e as de alto custo serão classificadas como bens permanentes e registradas como coleções e materiais bibliográficos.
Art. 4º Os periódicos serão registrados como material de consumo, exceto os adquiridos por assinatura e não destinados à biblioteca, que serão classificados como prestação de serviço.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno desta Corte.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região