A
JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de ajustamento dos Quadros de Funções Comissionadas
e de Lotação da Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição;
CONSIDERANDO
a Resolução Administrativa nº 951, de 1º de agosto de 2003, do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta os artigos 9º e 10,
da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, autorizando a transformação
de funções comissionadas, sem aumento de despesas,
RESOLVE, ad
referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFORMAR
1 (uma) função comissionada de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4,
e 1 (uma) de Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3, da Diretoria de
Serviço de Recursos e Distribuição, em 2 (duas) de Assistente 2,
Código TRT 18ª FC-2, e em 1 (uma) de Assistente 1, Código TRT 18ª
FC-1.
Parágrafo único.
A transformação de funções comissionadas de que trata este artigo
não gerará aumento de despesas, consoante demonstrado no Anexo I.
Art. 2º ALTERAR
o item XVIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001,
já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nos 169, 322,
343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513,
534/2003, 024, 028, 037, 038, 70, 90 e 92/2004, para redimensionar
o Quadro de Funções Comissionadas da Diretoria de Serviço de Recursos
e Distribuição, da seguinte forma:
XVIII - Diretoria
de Serviço de Recursos e Distribuição: 1 (um) Cargo em Comissão
e 12 (doze) Funções Comissionadas assim explicitadas:
Diretoria
de Serviço de Recursos e Distribuição
|
Quantitativo
|
Cargos
em Comissão/Funções Comissionadas
|
01
|
CJ-2
- Diretor de Serviço
|
03
|
FC-4
- Chefe de Setor
|
06
|
FC-2
- Assistente 2
|
03
|
FC-1
- Assistente 1
|
Art. 3º ALTERAR
o item XVIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 324/2001,
já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nos 169, 322,
343, 357/2002 e 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417 e 450, 513,
534/2003, 024, 028, 037, 038, 70, 90 e 92/2004, para redimensionar
o Quadro de Lotação da Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição,
do seguinte modo:
XVIII - Diretoria
de Serviço de Recursos e Distribuição: 13 (treze) servidores, incluindo
o Diretor de Serviço.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2004, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se
no Boletim Interno.
Juíza KATHIA
MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ANEXO I
DEMONSTRATIVO
DE DESPESAS
TRANSFORMAÇÃO
DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
|
EXTINÇÃO
|
CRIAÇÃO
|
FUNÇÕES/
NÍVEL
|
Nº
DE FUNÇÕES
|
remuneração
R$
|
TOTAL
(R$)
|
FUNÇÕES/
NÍVEL
|
Nº
DE FUNÇÕES
|
remuneração
R$
|
TOTAL
(R$)
|
FC-4
|
01
|
2.984,45
|
2.984,45
|
|
|
|
|
FC-3
|
01
|
2.121,65
|
2.121,65
|
|
|
|
|
Subtotal
|
|
5.106,10
|
FC-2
|
02
|
1.823,10
|
3.646,20
|
Resíduo
de transformação de Funções Comissionadas determinada pela
PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 357/2002, referendada pela RA
nº 81/2003.
|
64,22
|
FC-1
|
01
|
1.567,95
|
1.567,95
|
Resíduo
de transformação de Funções Comissionadas determinada pela
PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 023/2003, referendada pela RA
nº 85/2003.
|
64,22
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
5.234,54
|
|
|
|
5.214,15
|
|