PORTARIA GP/GDG Nº 121, de 8.3.2004
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento dos Quadros de Funções Comissionadas e de Lotação da Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 951, de 1º de agosto de 2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta os artigos 9º e 10, da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, autorizando a transformação de funções comissionadas, sem aumento de despesas,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º TRANSFORMAR 1 (uma) função comissionada de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4, e 1 (uma) de Assistente 3, Código TRT 18ª FC-3, da Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição, em 2 (duas) de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, e em 1 (uma) de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1.

Parágrafo único. A transformação de funções comissionadas de que trata este artigo não gerará aumento de despesas, consoante demonstrado no Anexo I.

Art. 2º ALTERAR o item XVIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nos 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 024, 028, 037, 038, 70, 90 e 92/2004, para redimensionar o Quadro de Funções Comissionadas da Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição, da seguinte forma:

XVIII - Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição: 1 (um) Cargo em Comissão e 12 (doze) Funções Comissionadas assim explicitadas:

Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição

Quantitativo

Cargos em Comissão/Funções Comissionadas

01

CJ-2 - Diretor de Serviço

03

FC-4 - Chefe de Setor

06

FC-2 - Assistente 2

03

FC-1 - Assistente 1

Art. 3º ALTERAR o item XVIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 324/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nos 169, 322, 343, 357/2002 e 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417 e 450, 513, 534/2003, 024, 028, 037, 038, 70, 90 e 92/2004, para redimensionar o Quadro de Lotação da Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição, do seguinte modo:

XVIII - Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição: 13 (treze) servidores, incluindo o Diretor de Serviço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

FUNÇÕES/ NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

remuneração R$

TOTAL (R$)

FUNÇÕES/

NÍVEL

Nº DE FUNÇÕES

remuneração R$

TOTAL (R$)

FC-4

01

2.984,45

2.984,45

       

FC-3

01

2.121,65

2.121,65

       

Subtotal

 

5.106,10

FC-2

02

1.823,10

3.646,20

Resíduo de transformação de Funções Comissionadas determinada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 357/2002, referendada pela RA nº 81/2003.







64,22







FC-1







01







1.567,95







1.567,95

Resíduo de transformação de Funções Comissionadas determinada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 023/2003, referendada pela RA nº 85/2003.







64,22

TOTAL

   

5.234,54

     

5.214,15