A
JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal,
objetivando a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad
referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFERIR
o Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos da Diretoria de
Serviço de Orçamento e Finanças para a Diretoria de Serviço de Material
e Patrimônio.
Art. 2º TRANSFERIR
1 (uma) função comissionada de Chefe de Setor, Código TRT 18ª FC-4,
e 1 (uma) função comissionada de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2,
da Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para a Diretoria
de Serviço de Material e Patrimônio.
Art. 3º ALTERAR
o artigo 54 do Regulamento Geral que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
54 Integram a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio os seguintes
setores:
IV - Setor
de Controle e Acompanhamento de Contratos.
Art. 54-a Ao
Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos compete:
a) proceder
ao acompanhamento do objeto do contrato (execução, empenho, pagamento
e reajuste);
b) acompanhar,
junto ao setor competente, os prazos contratuais, com vistas a possíveis
prorrogações, na forma da lei;
c) promover
expedientes à Diretoria-Geral sobre irregularidades verificadas
no cumprimento das obrigações contratuais;
d) analisar
as faturas, notas fiscais e congêneres decorrentes de aquisição
de bens ou prestação de serviços, em favor do Tribunal, de acordo
com as normas do respectivo Contrato;
e) manter ordem
em protocolos, arquivos e fichários relativos aos processos de contratos
firmados pelo Tribunal, bem como o cadastro de interessados;
f) contactar
as empresas e fazer o encaminhamento para a assinatura do Contrato;
g) acompanhar
as publicações no DOU."
Art. 4º ALTERAR
os itens XII e XIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001,
já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nºs 169, 322, 343, 357/2002,
23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28,
37, 38, 70 e 90/2004, para redimensionar o Quadro de Funções Comissionadas
da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e da Diretoria
de Orçamento e Finanças, da seguintes forma:
XII - Diretoria
de Serviço de Material e Patrimônio: 1 (um) cargo em comissão e
14 (catorze) funções comissionadas, assim explicitadas:
Diretoria
de Serviço de Material e Patrimônio
|
Quantitativo
|
Cargo
em Comissão / Funções Comissionadas
|
01
|
CJ-2
- Diretor de Serviço
|
05
|
FC-4
- Chefe de Setor
|
03
|
FC-3
- Assistente 3
|
06
|
FC-2
- Assistente 2
|
XII - Diretoria
de Serviço de Orçamento e Finanças: 1 (um) cargo em comissão e 14
(catorze) funções comissionadas assim discriminadas:
Diretoria
de Serviço de Orçamento e Finanças
|
Quantitativo
|
Cargo
em Comissão / Funções Comissionadas
|
01
|
CJ-2
- Diretor de Serviço
|
01
|
FC-4
- Assistente 4
|
05
|
FC-4
- Chefe de Setor
|
01
|
FC-3
- Assistente 3
|
06
|
FC-2
- Assistente 2
|
01
|
FC-1
- Assistente 1
|
Art. 5º ALTERAR
os itens XII e XIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 324/2001,
já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nºs 169, 322, 343, 357/2002,
23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28,
37, 38, 70 e 90/2004, para redimensionar o Quadro de Lotação da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e da Diretoria de
Serviço de Orçamento e Finanças, do seguinte modo:
XII - Diretoria
de Serviço de Material e Patrimônio: 15 (quinze) servidores, incluindo
o Diretor de Serviço;
XIII - Diretoria
de Serviço Orçamento e Finanças: 15 (quinze) servidores, incluindo
o Diretor de Serviço.
Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2004, revogadas
as disposições em contrário.
Publique no
Boletim Interno.
Juíza KATHIA
MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
|