PORTARIA GP/GDG Nº 092, de 27.2.2004
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º TRANSFERIR o Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos da Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio.

Art. 2º TRANSFERIR 1 (uma) função comissionada de Chefe de Setor, Código TRT 18ª FC-4, e 1 (uma) função comissionada de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2, da Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio.

Art. 3º ALTERAR o artigo 54 do Regulamento Geral que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 54 Integram a Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio os seguintes setores:

IV - Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos.

Art. 54-a Ao Setor de Controle e Acompanhamento de Contratos compete:

a) proceder ao acompanhamento do objeto do contrato (execução, empenho, pagamento e reajuste);

b) acompanhar, junto ao setor competente, os prazos contratuais, com vistas a possíveis prorrogações, na forma da lei;

c) promover expedientes à Diretoria-Geral sobre irregularidades verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;

d) analisar as faturas, notas fiscais e congêneres decorrentes de aquisição de bens ou prestação de serviços, em favor do Tribunal, de acordo com as normas do respectivo Contrato;

e) manter ordem em protocolos, arquivos e fichários relativos aos processos de contratos firmados pelo Tribunal, bem como o cadastro de interessados;

f) contactar as empresas e fazer o encaminhamento para a assinatura do Contrato;

g) acompanhar as publicações no DOU."

Art. 4º ALTERAR os itens XII e XIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nºs 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28, 37, 38, 70 e 90/2004, para redimensionar o Quadro de Funções Comissionadas da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e da Diretoria de Orçamento e Finanças, da seguintes forma:

XII - Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio: 1 (um) cargo em comissão e 14 (catorze) funções comissionadas, assim explicitadas:

Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio

Quantitativo

Cargo em Comissão / Funções Comissionadas

01

CJ-2 - Diretor de Serviço

05

FC-4 - Chefe de Setor

03

FC-3 - Assistente 3

06

FC-2 - Assistente 2

XII - Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças: 1 (um) cargo em comissão e 14 (catorze) funções comissionadas assim discriminadas:

Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças

Quantitativo

Cargo em Comissão / Funções Comissionadas

01

CJ-2 - Diretor de Serviço

01

FC-4 - Assistente 4

05

FC-4 - Chefe de Setor

01

FC-3 - Assistente 3

06

FC-2 - Assistente 2

01

FC-1 - Assistente 1

Art. 5º ALTERAR os itens XII e XIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 324/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nºs 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414, 417, 450, 513, 534/2003, 24, 28, 37, 38, 70 e 90/2004, para redimensionar o Quadro de Lotação da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio e da Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças, do seguinte modo:

XII - Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio: 15 (quinze) servidores, incluindo o Diretor de Serviço;

XIII - Diretoria de Serviço Orçamento e Finanças: 15 (quinze) servidores, incluindo o Diretor de Serviço.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Publique no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região