A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar
a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização
e controle mais eficiente dos trabalhos,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal
Pleno:
Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo
de Licitações e Cadastro de Fornecedores.
Art. 2º INSERIR na estrutura organizacional
do Tribunal, a Diretoria de Núcleo de Licitações
e Cadastro de Fornecedores, vinculada à Diretoria-Geral de
Secretaria.
Art. 3º À Diretoria de Núcleo
de Licitações e Cadastro de Fornecedores compete planejar,
dirigir, coordenar e orientar as seguintes atividades:
I - processamento das licitações
para compra ou contratação de serviço;
II - manutenção do cadastro de fornecedores
do Tribunal;
III - apoio administrativo aos trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 4º TRANSFERIR para a Diretoria de Núcleo
de Licitações e Cadastro de Fornecedores o Setor de
Apoio à Comissão Permanente de Licitação
e o Setor de Cadastro de Fornecedores, ambos vinculados à
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio.
Art. 5º INTEGRAM a Diretoria de Núcleo
de Licitações e Cadastro de Fornecedores:
I - Setor de Apoio à Comissão Permanente
de Licitação;
II - Setor de Cadastro de Fornecedores.
Art. 6º Ao Setor de Apoio à Comissão
Permanente de Licitação compete:
I - receber todos os processos relativos a procedimentos
licitatórios, verificando se as informações
constantes dos autos são suficientes;
II - elaborar as minutas de expedientes, em geral,
e dos editais, submetendo estes a exame e aprovação
da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
III - proceder às publicações
necessárias à divulgação das licitações;
IV - subsidiar com informações os
processos de impugnação e de recursos administrativos
para manifestação da Comissão Permanente de
Licitação, notificando os interessados das decisões
neles proferidas;
V - prestar informações e esclarecer
dúvidas dos licitantes através de correspondências,
telefone, INTERNET ou pessoalmente;
VI - receber e analisar previamente os documentos
referentes à habilitação nas licitações,
conferindo-os com o original, quando entregues em cópias;
VII - consultar a situação dos licitantes
junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento de Fornecedores, à
Previdência Social e Dívida Ativa da União;
VIII - auxiliar, em regime de colaboração,
a Comissão Permanente de Licitação em todas
as sessões de licitação, assim como elaborar
as respectivas atas;
IX - elaborar quadro demonstrativo de preços
para julgamento das propostas;
X - proceder à divulgação
dos julgamentos realizados pela Comissão Permanente de Licitação;
XI - acompanhar e controlar os prazos estabelecidos
nos procedimentos licitatórios;
XII - formalizar e instruir os processos referentes
a cadastro de fornecedores, analisar a documentação
apresentada e submeter os respectivos autos, acompanhados de minuta
de certificado cadastral, à aprovação do Presidente
da Comissão Permanente de Licitação;
XIII - organizar, manter atualizado e publicar
o cadastro de fornecedores;
XIV - arquivar e controlar os processos de cadastro
de fornecedores;
XV - executar, em geral, os demais atos e medidas
relacionados com as finalidades do Setor.
Art. 7º Ao Setor de Cadastro de Fornecedores
compete:
I - divulgar anualmente, através da imprensa
oficial e de jornal local diário, as normas de cadastramento
das empresas interessadas, bem como de atualização
das já cadastradas;
II - receber e examinar a documentação
prevista no art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acompanhada da Ficha Cadastral;
III - encaminhar à Comissão Permanente
de Licitação, para análise, os documentos apresentados,
visando à homologação do Certificado de Registro
Cadastral;
IV - emitir o Certificado de Registro Cadastral.
V - emitir, quando solicitado, o Atestado de Capacidade
Técnica ou Certidão de Habilitação ou
de Cadastramento para participação em Licitação,
nos termos do art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93;
VI - classificar as empresas cadastradas por categoria,
subdivididas de acordo com a qualificação técnica
e econômica, em fichas específicas para este fim, a
partir da análise do histórico do fornecedor junto
ao Tribunal, da análise das amostras do material, quando
se tratar de aquisição da quantidade do material ou
do serviço a ser fornecido, do cumprimento dos prazos de
entrega do material ou execução dos serviços
e da relação de empresas que sofreram algum tipo de
sanção, publicada no Diário Oficial da União;
VII - registrar as ocorrências de irregularidades
e as sanções administrativas aplicadas em virtude
de inexecução total ou parcial do contrato;
VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas
relacionados com a finalidade do Setor.
IX - Encaminhar as Notas de Empenho relativas às contratações
implementadas por este Tribunal aos correspondentes fornecedores,
cuidando, ainda, de remeter cópia da documentação
aludida, referente às aquisições, aos Setores
de Almoxarifado e de Registro e Controle de Patrimônio da
Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, no que
tange à materiais de consumo e permanentes, respectivamente,
à Secretaria de Tecnologia da Informação, quando
se tratar de equipamentos de informática, bem como aos Setores
de Assistência Médica e Odontológica da Diretoria
de Serviços de Recursos Humanos, em relação
aos materiais a eles pertinentes.
(Inciso com redação dada pela Portaria nº 403/2004,
do dia 8.7.2004)
Art. 8º O art. 19 do Regulamento Geral deste
Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Integram a Diretoria-Geral de Secretaria
os seguintes orgão:
I - ...
II - ...
III - Diretoria de Núcleo de Licitações
e Cadastro de Fornecedores".
IV - ...
V - ...
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir
de 1º de março de 2004, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência e publique no Boletim
Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região
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