PORTARIA GP/GDG Nº 071, de 19.2.2004
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização e controle mais eficiente dos trabalhos,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Art. 1º CRIAR a Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores.

Art. 2º INSERIR na estrutura organizacional do Tribunal, a Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores, vinculada à Diretoria-Geral de Secretaria.

Art. 3º À Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores compete planejar, dirigir, coordenar e orientar as seguintes atividades:

I - processamento das licitações para compra ou contratação de serviço;

II - manutenção do cadastro de fornecedores do Tribunal;

III - apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.

Art. 4º TRANSFERIR para a Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores o Setor de Apoio à Comissão Permanente de Licitação e o Setor de Cadastro de Fornecedores, ambos vinculados à Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio.

Art. 5º INTEGRAM a Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores:

I - Setor de Apoio à Comissão Permanente de Licitação;

II - Setor de Cadastro de Fornecedores.

Art. 6º Ao Setor de Apoio à Comissão Permanente de Licitação compete:

I - receber todos os processos relativos a procedimentos licitatórios, verificando se as informações constantes dos autos são suficientes;

II - elaborar as minutas de expedientes, em geral, e dos editais, submetendo estes a exame e aprovação da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

III - proceder às publicações necessárias à divulgação das licitações;

IV - subsidiar com informações os processos de impugnação e de recursos administrativos para manifestação da Comissão Permanente de Licitação, notificando os interessados das decisões neles proferidas;

V - prestar informações e esclarecer dúvidas dos licitantes através de correspondências, telefone, INTERNET ou pessoalmente;

VI - receber e analisar previamente os documentos referentes à habilitação nas licitações, conferindo-os com o original, quando entregues em cópias;

VII - consultar a situação dos licitantes junto ao SICAF - Sistema de Cadastramento de Fornecedores, à Previdência Social e Dívida Ativa da União;

VIII - auxiliar, em regime de colaboração, a Comissão Permanente de Licitação em todas as sessões de licitação, assim como elaborar as respectivas atas;

IX - elaborar quadro demonstrativo de preços para julgamento das propostas;

X - proceder à divulgação dos julgamentos realizados pela Comissão Permanente de Licitação;

XI - acompanhar e controlar os prazos estabelecidos nos procedimentos licitatórios;

XII - formalizar e instruir os processos referentes a cadastro de fornecedores, analisar a documentação apresentada e submeter os respectivos autos, acompanhados de minuta de certificado cadastral, à aprovação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

XIII - organizar, manter atualizado e publicar o cadastro de fornecedores;

XIV - arquivar e controlar os processos de cadastro de fornecedores;

XV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as finalidades do Setor.

Art. 7º Ao Setor de Cadastro de Fornecedores compete:

I - divulgar anualmente, através da imprensa oficial e de jornal local diário, as normas de cadastramento das empresas interessadas, bem como de atualização das já cadastradas;

II - receber e examinar a documentação prevista no art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhada da Ficha Cadastral;

III - encaminhar à Comissão Permanente de Licitação, para análise, os documentos apresentados, visando à homologação do Certificado de Registro Cadastral;

IV - emitir o Certificado de Registro Cadastral.

V - emitir, quando solicitado, o Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão de Habilitação ou de Cadastramento para participação em Licitação, nos termos do art. 6º, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93;

VI - classificar as empresas cadastradas por categoria, subdivididas de acordo com a qualificação técnica e econômica, em fichas específicas para este fim, a partir da análise do histórico do fornecedor junto ao Tribunal, da análise das amostras do material, quando se tratar de aquisição da quantidade do material ou do serviço a ser fornecido, do cumprimento dos prazos de entrega do material ou execução dos serviços e da relação de empresas que sofreram algum tipo de sanção, publicada no Diário Oficial da União;

VII - registrar as ocorrências de irregularidades e as sanções administrativas aplicadas em virtude de inexecução total ou parcial do contrato;

VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor.

IX - Encaminhar as Notas de Empenho relativas às contratações implementadas por este Tribunal aos correspondentes fornecedores, cuidando, ainda, de remeter cópia da documentação aludida, referente às aquisições, aos Setores de Almoxarifado e de Registro e Controle de Patrimônio da Diretoria de Serviço de Material e Patrimônio, no que tange à materiais de consumo e permanentes, respectivamente, à Secretaria de Tecnologia da Informação, quando se tratar de equipamentos de informática, bem como aos Setores de Assistência Médica e Odontológica da Diretoria de Serviços de Recursos Humanos, em relação aos materiais a eles pertinentes.
(Inciso com redação dada pela Portaria nº 403/2004, do dia 8.7.2004)

Art. 8º O art. 19 do Regulamento Geral deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. Integram a Diretoria-Geral de Secretaria os seguintes orgão:

I - ...

II - ...

III - Diretoria de Núcleo de Licitações e Cadastro de Fornecedores".

IV - ...

V - ...

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência e publique no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE

Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região