PORTARIA GP/GDG Nº 056/2004
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1994/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Setor de Correspondência e Malote da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual a receber a devolução de processos judiciais, em carga com peritos nomeados pelas Varas do Trabalho do Interior do Estado.
Art. 2º O recebimento autorizado no art. 1º fica limitado a 5 (cinco) volumes de processos por perito, tendo em vista a contenção de gastos visada por este Tribunal.
Art. 3º Para efeito de baixa na carga dos autos na Vara do Trabalho de origem deverá ser observada a data constante do carimbo de recebimento aposto pela Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário da Justiça do Estado de Goiás.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2004.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região