A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1994/2003,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Setor de Correspondência e Malote
da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual a receber
a devolução de processos judiciais, em carga com peritos
nomeados pelas Varas do Trabalho do Interior do Estado.
Art. 2º O recebimento autorizado no art. 1º fica limitado
a 5 (cinco) volumes de processos por perito, tendo em vista a contenção
de gastos visada por este Tribunal.
Art. 3º Para efeito de baixa na carga dos autos na Vara do
Trabalho de origem deverá ser observada a data constante
do carimbo de recebimento aposto pela Diretoria de Serviço
de Cadastramento Processual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno e no Diário da Justiça
do Estado de Goiás.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2004.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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