PORTARIA GP/GDG Nº 532, de 18.12.2003
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a iminência do ingresso de 29 (vinte e nove) novos servidores oriundos do Concurso Público, que se encontra em fase final de realização, que torna essencial a definição de critérios para lotação desta nova força de trabalho;
CONSIDERANDO o imperativo de se proceder uma distribuição equânime e racional dos novos servidores, assegurando maior autonomia administrativa ao Tribunal, bem como a necessidade de manter ajustado o quadro de lotação das diversas unidades desta Corte à proporcionalidade de 70% (setenta por cento) de servidores efetivos e de 30% (trinta por cento) de servidores requisitados;
CONSIDERANDO o teor do Capítulo XIII, itens 4 e 6, do Edital de Abertura de Inscrições, dispondo que "O candidato estará sujeito à nomeação para qualquer unidade administrativa ou judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, localizada na Capital ou no interior do Estado de Goiás, a critério da Administração" e " Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para qual foi nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, exceto nas situações previstas em lei", e
CONSIDERANDO o percuciente estudo levado a efeito pela Diretoria-Geral sobre a melhor forma de distribuição dos novos servidores, baseado, principalmente, na garantia da manutenção, sem solução de continuidade, da excelência do nível de produção e qualidade dos trabalhos desenvolvidos na 18ª Região da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Os critérios de nomeação, lotação e movimentação dos novos servidores do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal, oriundos de concurso público, são fixados nesta Portaria, sem prejuízo das regras estipuladas no respectivo Edital.

Art. 2º O Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal dispõe, no momento, de 29 (vinte e nove) vagas a serem preenchidas, estando assim distribuídas:
- Goiânia: 01

- Anápolis: 04

- Caldas Novas: 03

- Catalão: 03

- Ceres: 01

- Goiás: 01

- Iporá: 01

- Itumbiara: 04

- Luziânia: 04

- Posse: 03

- Rio Verde: 03

- São Luís de Montes Belos: 01

Art. 3º A distribuição numérica dos cargos, por órgão de lotação, é a seguinte:
- Analista Judiciário, Área Judiciária: 08, sendo 1 em Anápolis, 01 em Caldas Novas, 01 em Catalão, 01 em Itumbiara, 01 em Luziânia, 01 em Posse, 01 em São Luís de Montes Belos e 01 em Goiânia reservada para servidora do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal, aprovada em concurso público anterior;
- Técnico Judiciário, Área Administrativa: 21, sendo 03 em Anápolis, 02 em Caldas Novas, 02 em Catalão, 01 em Ceres, 01 em Goiás, 01 em Iporá, 03 em Itumbiara, 03 em Luziânia, 02 em Posse e 03 em Rio Verde.

Art. 4º - A nomeação dos candidatos será efetivada, rigorosamente, por ordem crescente de classificação no concurso público e para os cargos específicos dos órgãos sediados nas cidades enumeradas no artigo anterior.

Art. 5º - O candidato que residir comprovadamente em uma das cidades do interior do Estado de Goiás, enumeradas no artigo 2º, exceto Anápolis, ou em cidades pertencentes à respectiva jurisdição trabalhista, terá prioridade pela lotação na Vara do Trabalho nela sediada ou jurisdicionada, independentemente da classificação no concurso, até o limite de vagas fixado nesta portaria.

§1º O candidato já ocupante de cargo do Quadro de Pessoal deste Tribunal, independentemente da classificação no concurso, quando da nomeação permanecerá na sua atual lotação.

§ 2º Respeitado o disposto no caput deste artigo, todos os candidatos terão direito de optar pela lotação em órgão sediado no interior do Estado de Goiás, observados os limites dos quantitativos de vagas fixados nesta portaria e o direito de preferência na ordem de classificação no certame.

§ 3º Para os fins previstos neste artigo, como também para facilitar o planejamento e a organização seqüencial das nomeações em geral, os candidatos classificados serão convocados pela Diretoria de Serviço de Recursos Humanos para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, firmarem termo de interesse, ou não, pela nomeação e indicarem o local de preferência para lotação, conforme o disposto no Capítulo XIII, item 5, do Edital do Concurso.

§ 4º O candidato que manifestar não ter interesse na nomeação ou não apresentar a sua manifestação durante o prazo improrrogável previsto no parágrafo anterior, perderá o direito de preferência de lotação disciplinado nesta portaria, podendo ser nomeado para qualquer órgão da 18ª Região da Justiça do Trabalho, a critério da Administração do Tribunal.

Art. 6º Ao servidor efetivo empossado sob a égide desta portaria não será concedida remoção antes de decorridos 2(dois) anos do efetivo exercício no cargo, exceto nas situações previstas em lei, nem poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão antes de decorridos 24 meses desde a data do exercício, salvo se para o exercício de Cargo em Comissão CJ-01 a 04 ou equivalente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região