A
JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a iminência do ingresso de 29 (vinte e nove)
novos servidores oriundos do Concurso Público, que se encontra
em fase final de realização, que torna essencial a
definição de critérios para lotação
desta nova força de trabalho;
CONSIDERANDO o imperativo de se proceder uma distribuição
equânime e racional dos novos servidores, assegurando maior
autonomia administrativa ao Tribunal, bem como a necessidade de
manter ajustado o quadro de lotação das diversas unidades
desta Corte à proporcionalidade de 70% (setenta por cento)
de servidores efetivos e de 30% (trinta por cento) de servidores
requisitados;
CONSIDERANDO o teor do Capítulo XIII, itens 4 e 6, do Edital
de Abertura de Inscrições, dispondo que "O candidato
estará sujeito à nomeação para qualquer
unidade administrativa ou judiciária do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, localizada na Capital ou
no interior do Estado de Goiás, a critério da Administração"
e " Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação
deverá permanecer na localidade para qual foi nomeado, não
sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos
2 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, exceto nas situações
previstas em lei", e
CONSIDERANDO o percuciente estudo levado a efeito pela Diretoria-Geral
sobre a melhor forma de distribuição dos novos servidores,
baseado, principalmente, na garantia da manutenção,
sem solução de continuidade, da excelência do
nível de produção e qualidade dos trabalhos
desenvolvidos na 18ª Região da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Os critérios de nomeação, lotação
e movimentação dos novos servidores do Quadro Permanente
de Pessoal deste Egrégio Tribunal, oriundos de concurso público,
são fixados nesta Portaria, sem prejuízo das regras
estipuladas no respectivo Edital.
Art. 2º O Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio
Tribunal dispõe, no momento, de 29 (vinte e nove) vagas a
serem preenchidas, estando assim distribuídas:
- Goiânia: 01
- Anápolis: 04
- Caldas Novas: 03
- Catalão: 03
- Ceres: 01
- Goiás: 01
- Iporá: 01
- Itumbiara: 04
- Luziânia: 04
- Posse: 03
- Rio Verde: 03
- São Luís de Montes Belos: 01
Art. 3º A distribuição numérica dos cargos,
por órgão de lotação, é a seguinte:
- Analista Judiciário, Área Judiciária: 08,
sendo 1 em Anápolis, 01 em Caldas Novas, 01 em Catalão,
01 em Itumbiara, 01 em Luziânia, 01 em Posse, 01 em São
Luís de Montes Belos e 01 em Goiânia reservada para
servidora do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal, aprovada
em concurso público anterior;
- Técnico Judiciário, Área Administrativa:
21, sendo 03 em Anápolis, 02 em Caldas Novas, 02 em Catalão,
01 em Ceres, 01 em Goiás, 01 em Iporá, 03 em Itumbiara,
03 em Luziânia, 02 em Posse e 03 em Rio Verde.
Art. 4º - A nomeação dos candidatos será
efetivada, rigorosamente, por ordem crescente de classificação
no concurso público e para os cargos específicos dos
órgãos sediados nas cidades enumeradas no artigo anterior.
Art. 5º - O candidato que residir comprovadamente em uma das
cidades do interior do Estado de Goiás, enumeradas no artigo
2º, exceto Anápolis, ou em cidades pertencentes à
respectiva jurisdição trabalhista, terá prioridade
pela lotação na Vara do Trabalho nela sediada ou jurisdicionada,
independentemente da classificação no concurso, até
o limite de vagas fixado nesta portaria.
§1º O candidato já ocupante de cargo do Quadro
de Pessoal deste Tribunal, independentemente da classificação
no concurso, quando da nomeação permanecerá
na sua atual lotação.
§ 2º Respeitado o disposto no caput deste artigo, todos
os candidatos terão direito de optar pela lotação
em órgão sediado no interior do Estado de Goiás,
observados os limites dos quantitativos de vagas fixados nesta portaria
e o direito de preferência na ordem de classificação
no certame.
§ 3º Para os fins previstos neste artigo, como também
para facilitar o planejamento e a organização seqüencial
das nomeações em geral, os candidatos classificados
serão convocados pela Diretoria de Serviço de Recursos
Humanos para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
do recebimento da comunicação, firmarem termo de interesse,
ou não, pela nomeação e indicarem o local de
preferência para lotação, conforme o disposto
no Capítulo XIII, item 5, do Edital do Concurso.
§ 4º O candidato que manifestar não ter interesse
na nomeação ou não apresentar a sua manifestação
durante o prazo improrrogável previsto no parágrafo
anterior, perderá o direito de preferência de lotação
disciplinado nesta portaria, podendo ser nomeado para qualquer órgão
da 18ª Região da Justiça do Trabalho, a critério
da Administração do Tribunal.
Art. 6º Ao servidor efetivo empossado sob a égide desta
portaria não será concedida remoção
antes de decorridos 2(dois) anos do efetivo exercício no
cargo, exceto nas situações previstas em lei, nem
poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão
antes de decorridos 24 meses desde a data do exercício, salvo
se para o exercício de Cargo em Comissão CJ-01 a 04
ou equivalente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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