A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a complexidade dos trabalhos e a grande quantidade
de dispositivos a serem analisados pela Comissão de Estudos
instituída para proceder à revisão do Provimento
Geral Consolidado;
CONSIDERANDO as inúmeras sugestões apresentadas e,
ainda, as atribuições inerentes aos cargos exercidos
pelos membros da Comissão,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo estabelecido no art. 2º da PORTARIA
TRT 18ª GP/GDG Nº 277/2003, que instituiu a Comissão
de Estudos para proceder à revisão do Provimento Geral
Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região,
por 120 dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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