A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a previsão de déficit na dotação
orçamentária do próximo exercício para
fazer face às despesas com serviços administrativos,
tais como energia elétrica, água, telefone e outras;
e
CONSIDERANDO, finalmente, que os trabalhos judiciários e
administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se
rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não
acarretará qualquer prejuízo a esta Justiça
do Trabalho,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho nos dias 7, 8 e
9 de janeiro de 2004, nos órgãos da 18ª Região
da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior
do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem nos dias mencionados
no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro
dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás
e no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho
18ª Região
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