PORTARIA GP/GDG Nº 474, de 23.10.2003
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a previsão de déficit na dotação orçamentária do próximo exercício para fazer face às despesas com serviços administrativos, tais como energia elétrica, água, telefone e outras; e
CONSIDERANDO, finalmente, que os trabalhos judiciários e administrativos a cargo deste Egrégio Tribunal encontram-se rigorosamente em dia, e que a suspensão das atividades não acarretará qualquer prejuízo a esta Justiça do Trabalho,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º SUSPENDER o expediente de trabalho nos dias 7, 8 e 9 de janeiro de 2004, nos órgãos da 18ª Região da Justiça do Trabalho, sediados na capital e no interior do Estado de Goiás, por motivo de conveniência administrativa.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou expirarem nos dias mencionados no artigo anterior ficarão suspensos até o primeiro dia útil subseqüente.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho
18ª Região