PORTARIA GP/GDG Nº 462, de 16.10.2003
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a instituição da Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio através da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 015/2003 de 16 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a atuação na prevenção e combate a incêndio para o âmbito do foro Trabalhista de Anápolis;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o artigo 1º da Portaria GP/GDG nº 015/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir a Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio para atuar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, coordenada pela Diretoria de Serviços Gerais e integrada por um servidor de cada unidade, a ser indicado pelo respectivo titular".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se a eficácia das disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho
18ª Região