A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a instituição da Brigada de Prevenção
e Combate a Incêndio através da Portaria TRT 18ª
GP/GDG nº 015/2003 de 16 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a atuação
na prevenção e combate a incêndio para o âmbito
do foro Trabalhista de Anápolis;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o artigo 1º da Portaria GP/GDG nº
015/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir a Brigada de Prevenção
e Combate a Incêndio para atuar no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia,
Aparecida de Goiânia e Anápolis, coordenada pela Diretoria
de Serviços Gerais e integrada por um servidor de cada unidade,
a ser indicado pelo respectivo titular".
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, suspendendo-se a eficácia das
disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho
18ª Região
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