PORTARIA GP/GDG Nº 450, de 7.10.2003
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 9º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002 e a Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 289, de 18 de outubro de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento dos Quadros de Funções Comissionadas e de Lotação da Diretoria de Serviço da Qualidade e do Núcleo de Administração do Foro de Anápolis,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFERIR 1 (uma) função comissionada de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4 (anterior Chefe de Serviço), da Diretoria de Serviço da Qualidade para o Núcleo de Administração do Foro de Anápolis.
Art. 2º ALTERAR os itens II e XXIII, do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nºs. 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414 e 417/2003, para redimensionar os Quadros de Funções Comissionadas da Diretoria de Serviço da Qualidade e do Núcleo de Administração do Foro de Anápolis, da seguinte forma:
II - Diretoria de Serviço da Qualidade: 1 (um) Cargo em Comissão e 2 (duas) funções comissionadas, assim explicitadas:

Diretoria de Serviço da Qualidade

Quantitativo

Cargo em Comissão/Funções Comissionadas

01

CJ-2 - Diretor de Serviço

01

FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)

01

FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)

XXIII - Núcleo de Administração do Foro de Anápolis: 18 (dezoito) funções comissionadas assim explicitadas:

Núcleo de Administração do Foro de Anápolis

Quantitativo

Funções Comissionadas

01

FC-6 - Diretor de Núcleo

04

FC-4 - Assistente 4 (anterior Assistente de Cálculos)

01

FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)

05

FC-4 - Oficial Especializado

04

FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)

03

FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado)

Art. 3º ALTERAR os itens II e XXIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 324/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nº 169, 322, 343, 357/2002 e 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414 e 417/2003, para redimensionar os Quadros de Lotação da Diretoria de Serviço da Qualidade e do Núcleo de Administração do Foro de Anápolis, do seguinte modo:
II - Diretoria de Serviço da Qualidade: 3 servidores, incluindo o Diretor;
XXIII - Núcleo de Administração do Foro de Anápolis: 18 (dezoito) servidores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho
18ª Região