A JUÍZA-PRESIDENTA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 9º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002
e a Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 289, de 18 de outubro
de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento dos Quadros de Funções
Comissionadas e de Lotação da Diretoria de Serviço da Qualidade
e do Núcleo de Administração do Foro de Anápolis,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFERIR 1 (uma) função comissionada de Assistente 4,
Código TRT 18ª FC-4 (anterior Chefe de Serviço), da Diretoria de
Serviço da Qualidade para o Núcleo de Administração do Foro de Anápolis.
Art. 2º ALTERAR os itens II e XXIII, do art. 1º da PORTARIA TRT
18ª GP/GDG nº 323/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG
nºs. 169, 322, 343, 357/2002, 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414 e
417/2003, para redimensionar os Quadros de Funções Comissionadas
da Diretoria de Serviço da Qualidade e do Núcleo de Administração
do Foro de Anápolis, da seguinte forma:
II - Diretoria de Serviço da Qualidade: 1 (um) Cargo em Comissão
e 2 (duas) funções comissionadas, assim explicitadas:
Diretoria
de Serviço da Qualidade
|
Quantitativo
|
Cargo
em Comissão/Funções Comissionadas
|
01
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CJ-2
- Diretor de Serviço
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01
|
FC-4
- Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)
|
01
|
FC-2
- Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)
|
XXIII - Núcleo
de Administração do Foro de Anápolis: 18 (dezoito) funções comissionadas
assim explicitadas:
Núcleo
de Administração do Foro de Anápolis
|
Quantitativo
|
Funções
Comissionadas
|
01
|
FC-6
- Diretor de Núcleo
|
04
|
FC-4
- Assistente 4 (anterior Assistente de Cálculos)
|
01
|
FC-4
- Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)
|
05
|
FC-4
- Oficial Especializado
|
04
|
FC-2
- Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)
|
03
|
FC-1
- Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado)
|
Art. 3º ALTERAR
os itens II e XXIII do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 324/2001,
já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nº 169, 322, 343, 357/2002
e 23, 188, 229, 240, 267, 324, 414 e 417/2003, para redimensionar
os Quadros de Lotação da Diretoria de Serviço da Qualidade e do
Núcleo de Administração do Foro de Anápolis, do seguinte modo:
II - Diretoria de Serviço da Qualidade: 3 servidores, incluindo
o Diretor;
XXIII - Núcleo de Administração do Foro de Anápolis: 18 (dezoito)
servidores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de outubro de
2003, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho
18ª Região
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