PORTARIA GP/GDG Nº 350, de 8.8.2003
 

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Acrescenta § 3º ao art. 2º da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 88/2000.
A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante do PA nº 1227/2003,
CONSIDERANDO a constante necessidade de qualidade, aperfeiçoamento e segurança da metodologia de arquivamento de autos de processos.
RESOLVE:
Art. 1º ACRESCENTAR o § 3º ao art. 2º da Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 88, de 17.03.2000.
"Art.2º...........................................................................................
§ 3º Os autos de processos devolvidos ao Setor de Arquivo, com modificação do arquivamento provisório para o arquivamento definitivo e vice-versa, devem ser relacionados em guia própria, com a denominação de "mudança de arquivo provisório para definitivo" ou "mudança de arquivo definitivo para provisório", conforme o caso."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região