A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1.052/2003 e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional
do Tribunal, objetivando a racionalização e o controle
mais eficiente dos trabalhos;
CONSIDERANDO a existência, no Tribunal, de unidades distintas
com idênticas competências;
CONSIDERANDO a amplitude e diversificação das competências
concentradas na Diretoria de Serviço de Distribuição
de Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º ALTERAR a nomenclatura da Diretoria de Serviço
de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais
do 1º Grau, que passa a denominar-se Diretoria de Serviço
de Cálculos Judiciais, vinculada à Secretaria de Coordenação
Judiciária.
Art. 2º TRANSFERIR o Setor de Recebimento de Petições
da Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais para
a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, mantidas
as atribuições previstas no art. 78 do Regulamento
Geral.
Art. 3º TRANSFERIR o Setor de Atermação da Diretoria
de Serviço de Cálculos Judiciais para a Secretaria
de Coordenação Judiciária, mantidas as atribuições
previstas no art. 77, parágrafo único, do Regulamento
Geral.
Art. 4º ALTERAR a nomenclatura da Diretoria de Serviço
de Recursos Judiciais e Distribuição de 2º Grau,
que passa a denominar-se Diretoria de Serviço de Recursos
e Distribuição, bem como a do seu Setor de Distribuição,
que passa a denominar-se Setor de Distribuição de
2º Grau.
Art. 5º INSERIR na estrutura organizacional do Tribunal o Setor
de Distribuição de 1º Grau, vinculado à
Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição,
com as competências definidas no art. 32 do Regulamento Geral,
observadas as alterações introduzidas pelo art. 8º
desta Portaria.
Art. 6º As competências do Setor de Atermação
e do Setor de Recebimento de Petições, previstas nos
arts. 77, parágrafo único, e 78 do Regulamento Geral,
passam a constar, respectivamente, dos arts. 22-B e 28-A do referido
Regulamento, ora acrescentados.
Art. 7º Fica acrescentado ao Regulamento Geral o art. 32-A,
com a seguinte redação:
"Art. 32-A. Ao Setor de Distribuição de 2º
Grau compete:
I - receber e ordenar os processos a serem distribuídos;
II - fazer conclusão, ao Presidente, dos processos não
sujeitos à distribuição;
III - proceder à juntada de petições referentes
a processos que aguardam distribuição, submetendo-os
à apreciação do Presidente, por intermédio
da Secretaria de Coordenação Judiciária;
IV - realizar a distribuição eletrônica dos
processos, observadas as diretrizes do Tribunal;
V - encaminhar aos Gabinetes dos Juízes do Tribunal os processos
distribuídos;
VI - certificar nos autos dos processos distribuídos e anotar,
em suas capas, os nomes dos respectivos Juízes sorteados
como relator e revisor, este último quando for o caso;
VII - elaborar e arquivar, após o visto do Presidente, as
atas relativas às audiências de distribuição
de processos;
VIII - apresentar, à Secretaria da Corregedoria Regional,
relatório mensal do movimento dos processos distribuídos;
IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com
a finalidade do Setor."
Art.8º Os arts. 22, 24, 25, 29, 30, 32 e 76 e o caput do art.
77 do Regulamento Geral passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Integram a Secretaria de Coordenação
Judiciária as seguintes unidades:
I - Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência;
II - Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
III - Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição;
IV - Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais;
V - Diretoria de Serviço de Distribuição de
Mandados Judiciais;
VI - Setor de Apoio aos Serviços Auxiliares;
VII - Setor de Atermação.
Art. 24. À Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual
compete orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas
a protocolo, expedição, informações,
autuação, classificação, revisão,
correspondência, malote e recebimento de petições.
Art. 25. Integram a Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual os seguintes setores:
I - Setor de Recebimento, Expedição e Informações;
II - Setor de Autuação, Classificação
e Revisão;
III - Setor de Correspondência e Malote;
IV - Setor de Recebimento de Petições.
Art. 29. À Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição
compete orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas
a interposição de recursos no Tribunal, bem como a
distribuição de processos no âmbito do 1º
e 2º graus de jurisdição.
Art. 30. Integram a Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição
os seguintes setores:
I - Setor de Recursos;
II - Setor de Distribuição de 1º Grau;
III - Setor de Distribuição de 2º Grau.
Art. 32. Ao Setor de Distribuição de 1º Grau
compete:
I - receber, cadastrar e distribuir os feitos, observada a ordem
cronológica de entrada;
II - fornecer recibo dos feitos mediante chancela eletrônica
na cópia apresentada;
III - prestar informações, verbalmente ou por meio
de certidões, sobre os feitos distribuídos;
IV - emitir ata de distribuição dos feitos recebidos
no dia anterior, para divulgação ao público;
V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com
a finalidade do Setor.
Art. 76. Ao Setor de Cálculos Judiciais compete:
I - elaborar cálculos e liquidações de sentenças
nos processos recebidos das Varas do Trabalho sediadas em Goiânia,
além de prestar as informações solicitadas
pelo Juiz da execução;
II - elaborar cálculos nos processos oriundos de outras comarcas
e de outras Diretorias do Tribunal;
III - cadastrar, no sistema próprio, os feitos recebidos,
a fim de que se obtenha a ordem cronológica para realização
das medidas determinadas pelo Juiz da execução;
IV - elaborar a estatística mensal e anual relativamente
aos processos recebidos e devolvidos;
V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com
a finalidade do Setor.
Art. 77. Integra a Diretoria de Serviço de Cálculos
Judiciais o Setor de Cálculos Judiciais."
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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