PORTARIA GP/GDG Nº 309, de 17.7.2003
 

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A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1.052/2003 e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional do Tribunal, objetivando a racionalização e o controle mais eficiente dos trabalhos;
CONSIDERANDO a existência, no Tribunal, de unidades distintas com idênticas competências;
CONSIDERANDO a amplitude e diversificação das competências concentradas na Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º ALTERAR a nomenclatura da Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau, que passa a denominar-se Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais, vinculada à Secretaria de Coordenação Judiciária.
Art. 2º TRANSFERIR o Setor de Recebimento de Petições da Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais para a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, mantidas as atribuições previstas no art. 78 do Regulamento Geral.
Art. 3º TRANSFERIR o Setor de Atermação da Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais para a Secretaria de Coordenação Judiciária, mantidas as atribuições previstas no art. 77, parágrafo único, do Regulamento Geral.
Art. 4º ALTERAR a nomenclatura da Diretoria de Serviço de Recursos Judiciais e Distribuição de 2º Grau, que passa a denominar-se Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição, bem como a do seu Setor de Distribuição, que passa a denominar-se Setor de Distribuição de 2º Grau.
Art. 5º INSERIR na estrutura organizacional do Tribunal o Setor de Distribuição de 1º Grau, vinculado à Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição, com as competências definidas no art. 32 do Regulamento Geral, observadas as alterações introduzidas pelo art. 8º desta Portaria.
Art. 6º As competências do Setor de Atermação e do Setor de Recebimento de Petições, previstas nos arts. 77, parágrafo único, e 78 do Regulamento Geral, passam a constar, respectivamente, dos arts. 22-B e 28-A do referido Regulamento, ora acrescentados.
Art. 7º Fica acrescentado ao Regulamento Geral o art. 32-A, com a seguinte redação:
"Art. 32-A. Ao Setor de Distribuição de 2º Grau compete:
I - receber e ordenar os processos a serem distribuídos;
II - fazer conclusão, ao Presidente, dos processos não sujeitos à distribuição;
III - proceder à juntada de petições referentes a processos que aguardam distribuição, submetendo-os à apreciação do Presidente, por intermédio da Secretaria de Coordenação Judiciária;
IV - realizar a distribuição eletrônica dos processos, observadas as diretrizes do Tribunal;
V - encaminhar aos Gabinetes dos Juízes do Tribunal os processos distribuídos;
VI - certificar nos autos dos processos distribuídos e anotar, em suas capas, os nomes dos respectivos Juízes sorteados como relator e revisor, este último quando for o caso;
VII - elaborar e arquivar, após o visto do Presidente, as atas relativas às audiências de distribuição de processos;
VIII - apresentar, à Secretaria da Corregedoria Regional, relatório mensal do movimento dos processos distribuídos;
IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor."
Art.8º Os arts. 22, 24, 25, 29, 30, 32 e 76 e o caput do art. 77 do Regulamento Geral passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. Integram a Secretaria de Coordenação Judiciária as seguintes unidades:
I - Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência;
II - Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
III - Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição;
IV - Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais;
V - Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais;
VI - Setor de Apoio aos Serviços Auxiliares;
VII - Setor de Atermação.
Art. 24. À Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual compete orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas a protocolo, expedição, informações, autuação, classificação, revisão, correspondência, malote e recebimento de petições.
Art. 25. Integram a Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual os seguintes setores:
I - Setor de Recebimento, Expedição e Informações;
II - Setor de Autuação, Classificação e Revisão;
III - Setor de Correspondência e Malote;
IV - Setor de Recebimento de Petições.
Art. 29. À Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição compete orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas a interposição de recursos no Tribunal, bem como a distribuição de processos no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição.
Art. 30. Integram a Diretoria de Serviço de Recursos e Distribuição os seguintes setores:
I - Setor de Recursos;
II - Setor de Distribuição de 1º Grau;
III - Setor de Distribuição de 2º Grau.
Art. 32. Ao Setor de Distribuição de 1º Grau compete:
I - receber, cadastrar e distribuir os feitos, observada a ordem cronológica de entrada;
II - fornecer recibo dos feitos mediante chancela eletrônica na cópia apresentada;
III - prestar informações, verbalmente ou por meio de certidões, sobre os feitos distribuídos;
IV - emitir ata de distribuição dos feitos recebidos no dia anterior, para divulgação ao público;
V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor.
Art. 76. Ao Setor de Cálculos Judiciais compete:
I - elaborar cálculos e liquidações de sentenças nos processos recebidos das Varas do Trabalho sediadas em Goiânia, além de prestar as informações solicitadas pelo Juiz da execução;
II - elaborar cálculos nos processos oriundos de outras comarcas e de outras Diretorias do Tribunal;
III - cadastrar, no sistema próprio, os feitos recebidos, a fim de que se obtenha a ordem cronológica para realização das medidas determinadas pelo Juiz da execução;
IV - elaborar a estatística mensal e anual relativamente aos processos recebidos e devolvidos;
V - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor.
Art. 77. Integra a Diretoria de Serviço de Cálculos Judiciais o Setor de Cálculos Judiciais."
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região