Regulamenta os procedimentos para
publicação e gestão eletrônica de acórdãos
do TRT 18ª Região
A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a padronização de acórdãos
regulamentada pela Portaria GP/GDG nº 195, de 28 de abril de
2003;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e regulamentar o procedimento
de remessa do inteiro teor e dos resumos dos acórdãos
pelos Gabinetes dos Juízes do Tribunal à Secretaria
do Tribunal Pleno - Setor de Acórdãos, para publicação
na imprensa oficial, bem como a gestão eletrônica do
acervo jurisprudencial do Tribunal;
CONSIDERANDO que esta regulamentação otimizará
rotinas e facilitará consultas, além de conter gastos
e racionalizar espaço físico,
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º Os Gabinetes dos Juízes do Tribunal disponibilizarão,
por meio eletrônico, o inteiro teor e o respectivo resumo
dos acórdãos à Secretaria do Tribunal Pleno
- Setor de Acórdãos, que deverá:
I - encaminhar os resumos para publicação na imprensa
oficial, por intermédio da Central Informatizada de Publicações
da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
II - certificar a publicação; e
III - disponibilizar os arquivos referentes ao inteiro teor dos
acórdãos para a Diretoria de Serviço de Arquivo
e Jurisprudência.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, o inteiro teor do acórdão
compreende cabeçalho, ementa, decisão, relatório
e voto; o resumo é constituído pelo cabeçalho,
ementa e decisão.
§ 2º O procedimento de que trata o caput deste artigo
será realizado após assinatura do acórdão
e sua juntada aos autos.
Art. 2º À Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência
compete a gestão do acervo informatizado dos acórdãos
e sua divulgação na Internet.
Art. 3º À Secretaria de Tecnologia da Informação
compete implementar, assistir e manter o sistema de envio eletrônico
dos documentos mencionados no artigo 1º, dos Gabinetes dos
Juízes do Tribunal para a Secretaria do Tribunal Pleno -
Setor de Acórdãos e desta para a Diretoria de Serviço
de Arquivo e Jurisprudência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de
2003, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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