PORTARIA GP/GDG Nº 292, de 07.07.2003
 

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Regulamenta os procedimentos para publicação e gestão eletrônica de acórdãos do TRT 18ª Região
A JUÍZA-PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a padronização de acórdãos regulamentada pela Portaria GP/GDG nº 195, de 28 de abril de 2003;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e regulamentar o procedimento de remessa do inteiro teor e dos resumos dos acórdãos pelos Gabinetes dos Juízes do Tribunal à Secretaria do Tribunal Pleno - Setor de Acórdãos, para publicação na imprensa oficial, bem como a gestão eletrônica do acervo jurisprudencial do Tribunal;
CONSIDERANDO que esta regulamentação otimizará rotinas e facilitará consultas, além de conter gastos e racionalizar espaço físico,
RESOLVE, ad referendum:
Art. 1º Os Gabinetes dos Juízes do Tribunal disponibilizarão, por meio eletrônico, o inteiro teor e o respectivo resumo dos acórdãos à Secretaria do Tribunal Pleno - Setor de Acórdãos, que deverá:
I - encaminhar os resumos para publicação na imprensa oficial, por intermédio da Central Informatizada de Publicações da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
II - certificar a publicação; e
III - disponibilizar os arquivos referentes ao inteiro teor dos acórdãos para a Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, o inteiro teor do acórdão compreende cabeçalho, ementa, decisão, relatório e voto; o resumo é constituído pelo cabeçalho, ementa e decisão.
§ 2º O procedimento de que trata o caput deste artigo será realizado após assinatura do acórdão e sua juntada aos autos.
Art. 2º À Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência compete a gestão do acervo informatizado dos acórdãos e sua divulgação na Internet.
Art. 3º À Secretaria de Tecnologia da Informação compete implementar, assistir e manter o sistema de envio eletrônico dos documentos mencionados no artigo 1º, dos Gabinetes dos Juízes do Tribunal para a Secretaria do Tribunal Pleno - Setor de Acórdãos e desta para a Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região