A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
e tendo em vista o MEMO/DSPD nº 156/2003 e a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG
nº 217/2003,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar a nomenclatura de 2 (duas) funções comissionadas
de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4 (anterior Chefe de Serviço),
da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Chefe de Setor,
Código TRT 18ª FC-4 (anterior Assistente-Chefe).
Art. 2º Alterar a nomenclatura de 3 (três) funções comissionadas
de Assistente 5, Código TRT 18ª FC-5 (anterior Assistente-Secretário),
da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Assistente 5 - Gerente,
Código TRT 18ª FC-5 (anterior Assistente-Secretário).
Parágrafo único. Os requisitos para o exercício e as atribuições
da função comissionada de Assistente 5 - Gerente, Código TRT 18ª
FC-5, são os mesmos previstos para a função comissionada de Assistente
5, Código TRT 18ª FC-5 (anterior Assistente-Secretário), estabelecidos
no Anexo II da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 113/2000, referendada
pela Resolução Administrativa nº 26/2000, de 17 de agosto de 2000.
Art. 3º Alterar o item X, do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG
nº 323/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nºs. 169,
322, 343, 357/2002, 23,188, 229 e 240/2003, para redimensionar o
Quadro de Funções Comissionadas da Secretaria de Tecnologia da Informação,
da seguinte forma:
X - Secretaria de Tecnologia da Informação: 1 (um) Cargo em Comissão
e 18 (dezoito) funções comissionadas, assim discriminadas:
Secretaria de Tecnologia da Informação
|
Quantitativo
|
Funções Comissionadas / Cargo em Comissão
|
1
|
CJ-3 - Diretor de Secretaria
|
3
|
FC-5 - Assistente 5 - Gerente (anterior
Assistente-Secretário)
|
2
|
FC-4 - Chefe de Setor (anterior Assistente
- Chefe)
|
1
|
FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de
Serviço)
|
6
|
FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente
Administrativo)
|
4
|
FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário
Especializado)
|
2
|
FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar
Especializado)
|
Art.
4º Esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.
Juíza
KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
|