PORTARIA GP/GDG Nº 267, de 17.6.2003
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o MEMO/DSPD nº 156/2003 e a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 217/2003,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar a nomenclatura de 2 (duas) funções comissionadas de Assistente 4, Código TRT 18ª FC-4 (anterior Chefe de Serviço), da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Chefe de Setor, Código TRT 18ª FC-4 (anterior Assistente-Chefe).
Art. 2º Alterar a nomenclatura de 3 (três) funções comissionadas de Assistente 5, Código TRT 18ª FC-5 (anterior Assistente-Secretário), da Secretaria de Tecnologia da Informação, para Assistente 5 - Gerente, Código TRT 18ª FC-5 (anterior Assistente-Secretário).
Parágrafo único. Os requisitos para o exercício e as atribuições da função comissionada de Assistente 5 - Gerente, Código TRT 18ª FC-5, são os mesmos previstos para a função comissionada de Assistente 5, Código TRT 18ª FC-5 (anterior Assistente-Secretário), estabelecidos no Anexo II da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 113/2000, referendada pela Resolução Administrativa nº 26/2000, de 17 de agosto de 2000.
Art. 3º Alterar o item X, do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 323/2001, já alterada pelas PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG nºs. 169, 322, 343, 357/2002, 23,188, 229 e 240/2003, para redimensionar o Quadro de Funções Comissionadas da Secretaria de Tecnologia da Informação, da seguinte forma:
X - Secretaria de Tecnologia da Informação: 1 (um) Cargo em Comissão e 18 (dezoito) funções comissionadas, assim discriminadas:

Secretaria de Tecnologia da Informação

Quantitativo

Funções Comissionadas / Cargo em Comissão

1

CJ-3 - Diretor de Secretaria

3

FC-5 - Assistente 5 - Gerente (anterior Assistente-Secretário)

2

FC-4 - Chefe de Setor (anterior Assistente - Chefe)

1

FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)

6

FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo)

4

FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)

2

FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado)

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região