PORTARIA GP/GDG Nº 259, de 11.6.2003
 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, com a edição da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 149/2003, as petições e recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho só podem ser apresentados no Protocolo Geral do Tribunal, ficando vedada, nesses casos, a utilização do Sistema de Protocolo Integrado;
CONSIDERANDO que o horário de funcionamento do Protocolo Geral do Tribunal encerra-se às 18h, enquanto o do Posto de Auto-atendimento (Drive-Thru), pertencente ao Sistema de Protocolo Integrado, encerra-se às 19h, ocorrendo, em tal intervalo, uma maior utilização deste serviço auxiliar; e
CONSIDERANDO, finalmente, que a aludida diferença de horários tem provocado transtornos à boa ordem das atividades judiciárias, bem como prejuízos às partes, inclusive com perda de prazos recursais,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º ESTABELECER que o Protocolo Geral do Tribunal, instalado na Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, funcionará das 8 às 19h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás e no Boletim Interno.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região