A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, com a edição da PORTARIA TRT 18ª
GP/GDG nº 149/2003, as petições e recursos dirigidos
ao Tribunal Superior do Trabalho só podem ser apresentados
no Protocolo Geral do Tribunal, ficando vedada, nesses casos, a
utilização do Sistema de Protocolo Integrado;
CONSIDERANDO que o horário de funcionamento do Protocolo
Geral do Tribunal encerra-se às 18h, enquanto o do Posto
de Auto-atendimento (Drive-Thru), pertencente ao Sistema de Protocolo
Integrado, encerra-se às 19h, ocorrendo, em tal intervalo,
uma maior utilização deste serviço auxiliar;
e
CONSIDERANDO, finalmente, que a aludida diferença de horários
tem provocado transtornos à boa ordem das atividades judiciárias,
bem como prejuízos às partes, inclusive com perda
de prazos recursais,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º ESTABELECER que o Protocolo Geral do Tribunal, instalado
na Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, funcionará
das 8 às 19h, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se no Diário da Justiça do Estado de Goiás
e no Boletim Interno.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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