PORTARIA GP/GDG Nº 230, de 22.5.2003
 

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A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFORMAR a Diretoria de Serviço de Processamento de Dados em Secretaria de Tecnologia da Informação, vinculada à Diretoria-Geral de Secretaria.
Parágrafo único. Transferir para a Secretaria de Tecnologia da Informação o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, Código TRT 18ª CJ-3, anteriormente vinculado à Secretaria da Qualidade e Ouvidoria.
Art. 2º À Secretaria de Tecnologia da Informação compete planejar, dirigir, coordenar e orientar as seguintes atividades:
I - desenvolvimento e manutenção de sistemas;
II - instalação, operação e manutenção de equipamentos de computação e de softwares, bem como atendimento ao usuário;
III - administração dos bancos de dados e da rede corporativa do Tribunal;
IV - manutenção e atualização do site do Tribunal na Internet, bem como gerenciamento dos serviços de correio eletrônico;
V - execução do processo de informatização, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Administração do Tribunal;
VI - ecaminhamento à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças:
a) dos subsídios necessários à elaboração da proposta orçamentária anual e pedidos de créditos suplementares; e
b) no término do exercício, dos valores das despesas relativas à aquisição de material e contratação de serviço, cuja fatura ainda não tenha sido processada, para fins de inscrição em restos a pagar;
VII - especificação de materiais e serviços, com vistas à instrução de processos de aquisição ou contratação de serviço;
VIII - avaliação e seleção de recursos de equipamentos de computação e de programas;
IX - fiscalização e acompanhamento dos contratos relativos a sua área de atuação.
Art. 3º Integram a Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - Setor de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas;
II - Setor de Atendimento e Manutenção de Equipamentos;
III - Setor de Bancos de Dados;
IV - Setor de Suporte de Rede;
V - Setor de Internet.
Art. 4º Ao Setor de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas compete:
I - realizar levantamentos de necessidades de informatização do Tribunal, por meio de estudo das rotinas de trabalho, propondo, se for o caso, a substituição do sistema em uso, quando defasado ou insuficiente;
II - analisar as possíveis soluções a serem implementadas por meio de sistemas informatizados;
III - elaborar projetos de sistemas;
IV - desenvolver rotinas e programas, de acordo com os projetos elaborados;
V - testar e implantar sistemas de informatização;
VI - capacitar servidores do Setor de Atendimento e Manutenção de Equipamentos, com vistas ao treinamento do usuário final;
VII - elaborar manuais de operação dos sistemas em uso no Tribunal;
VIII - documentar os sistemas desenvolvidos;
IX - dar suporte e manutenção aos sistemas;
X - pesquisar, estudar e propor soluções em ferramentas e linguagens para o desenvolvimento de novos aplicativos;
XI - supervisionar os serviços de manutenção em softwares realizados por empresas contratadas;
XII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor.
Art. 5º Ao Setor de Atendimento e Manutenção de Equipamentos compete:
I - coordenar as atividades de suporte técnico realizadas por servidores e estagiários do Setor;
II - zelar pela integridade física dos equipamentos de informática, quando em manutenção no Setor;
III - realizar manutenção preventiva trimestral em estações de trabalho e impressoras;
IV - inspecionar os registros e instalações de softwares de propriedade do Tribunal;
V - instalar os aplicativos desenvolvidos, transferindo sua tecnologia aos usuários finais;
VI - zelar pela origem dos softwares instalados, informando ao responsável pela unidade eventuais irregularidades;
VII - supervisionar os serviços de manutenção corretiva em equipamentos realizados por empresas contratadas;
VIII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor.
Art. 6º Ao Setor de Bancos de Dados compete:
I - planejar, criar e administrar os bancos de dados do Tribunal;
II - gerenciar as estruturas físicas dos bancos de dados e o armazenamento das informações de acordo com as respectivas especificações;
III - promover ajustes de desempenho dos bancos de dados;
IV - criar e gerenciar mecanismos de segurança por meio de cópia e recuperação dos bancos de dados;
V - auxiliar o Setor de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e o Setor de Internet na elaboração de novos aplicativos;
VI - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor.
Art. 7º Ao Setor de Suporte de Rede compete:
I - gerenciar e administrar a rede de computadores do Tribunal;
II - monitorar e manter os canais de comunicação de dados existentes, zelando pela estabilidade das respectivas linhas;
III - realizar projetos de expansão e adequação da rede corporativa;
IV - especificar tecnicamente os projetos de aquisiçao de equipamentos e segmentação de rede;
V - criar e gerenciar os mecanismos de segurança da rede corporativa;
VI - supervisionar os serviços de manutenção dos equipamentos de infra-estrutura de rede do Tribunal;
VII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor.
Art. 8º Ao Setor de Internet compete:
I - disponibilizar e atualizar no site do Tribunal na Internet as informações geradas e enviadas pelas unidades administrativas, de acordo com as normas internas do Tribunal;
II - gerenciar os sistemas disponibilizados na Internet;
III - gerenciar tecnologias relativas à Internet e Intranet, otimizando os acessos às informações;
IV - pesquisar, planejar, projetar e implementar novas versões para o site do Tribunal na Internet, bem como as normas de segurança internas e externas;
V - Administrar os equipamentos e softwares necessários à manutenção dos serviços disponíveis na Internet e Intranet;
VI - manter os serviços de correio eletrônico;
VII - documentar as atividades realizadas pelo Setor;
VIII - colaborar com os demais setores nos serviços relativos à Internet;
IX - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com a finalidade do Setor.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º/06/2003, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região