A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFORMAR a Secretaria da Qualidade e Ouvidoria em
Diretoria de Serviço da Qualidade, vinculada à Presidência
do Tribunal.
Parágrafo único. Transferir para a Diretoria de Serviço
da Qualidade o Cargo em Comissão de Diretor de Serviço,
Código TRT 18ª CJ - 2, anteriormente vinculado à
Diretoria de Serviço de Processamento de Dados.
Art. 2º O quadro da Diretoria de Serviço da Qualidade
é composto dos seguintes cargos em comissão e funções
comissionadas:
I - um cargo em comissão de Diretor de Serviço - CJ
- 2;
II - duas funções comissionadas de Assistente 4 -
FC-04, oriundas da alteração de nomenclatura das funções
de Chefe do Setor de Planejamento, Implantação e Acompanhamento
de Sistemas de Qualidade e Chefe do Setor de Atendimento ao Cidadão,
anteriormente vinculadas à Secretaria da Qualidade e Ouvidoria;
III - uma função de Assistente 2 - FC-2, anteriormente
vinculada à Secretaria da Qualidade e Ouvidoria.
Art. 3º Ao Diretor de Serviço de Planejamento, Gestão
e Qualidade compete o assessoramento da Alta Administração
no planejamento, supervisão, controle e orientação
no desenvolvimento dos programas de qualidade e de gestão
voltados para resultados e para o cidadão, com os seguintes
objetivos:
I - celeridade dos serviços, mediante a adoção
de uma postura pró-ativa voltada para a resposta rápida
às demandas, de forma a agregar valor à prestação
dos serviços e aos resultados do exercício das funções
da Justiça do Trabalho em Goiás;
II - satisfação dos usuários, mediante a promoção
de uma gestão por resultados, orientada para o cidadão
e para a sociedade;
III - eliminação de desperdícios, mediante
a busca da máxima qualidade ao menor custo possível,
fazendo da eficiência o objetivo de todas as ações;
IV - racionalização de procedimentos, mediante uma
gestão baseada em processos de informações
que permita a transformação das hierarquias burocráticas
em redes de unidades de alto desempenho;
V - desenvolvimento do trabalho em equipe, mediante o desenvolvimento
de um modelo de gestão participativa que estimule a adoção
de soluções partilhadas segundo as melhores práticas
e que visem dar um clima organizacional saudável ao TRT da
18ª Região;
VI - valorização dos servidores, mediante o estímulo
à criação de oportunidades de aprendizado,
de desenvolvimento das potencialidades individuais e do reconhecimento
pelo bom desempenho, criando um ambiente com autonomia para atingir
metas de melhoria pessoal e institucional;
VII - melhoria das condições de trabalho, mediante
a instituição de um aprendizado organizacional que
permita a adoção de práticas incrementais tendentes
a melhorar as condições de trabalho, bem como a identificação
e o abandono das práticas danosas;
VIII - foco em resultados, mediante a busca de resultados comprovados
por indicadores que reflitam a atenção às necessidades
de todos os usuários da Justiça do Trabalho em Goiás;
IX - busca de inovações e o estímulo à
adoção de novas tecnologias, métodos e valores
para aperfeiçoar os serviços e que garantam melhores
resultados, em especial, o uso das ferramentas da informática;
X - estímulo ao cidadão e à sociedade para
exercerem ativamente o seu papel de guardiães de seus direitos
e de seus bens comuns, mediante a criação de canais
efetivos de participação do cidadão, com ênfase
na Ouvidoria e na transparência, pela publicidade ampla de
todos os atos.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao Diretor de Serviço
de Planejamento, Gestão e Qualidade o exercício da
função de Coordenador Executivo do Comitê Gestor
do Núcleo Estadual de Goiás do GESPÚBLICA (Programa
Nacional de Gestão Pública e Desburocratização),
enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora
do GESPÚBLICA em Goiás.
(Artigo com redação alterada pela Portaria GP/DGCA
nº 403/2006)
Art. 4° À Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão
e Qualidade compete:
I - representar a Administração no Sistema de Gestão
da Qualidade implantado pelo Tribunal;
II - cumprir as determinações da Administração
relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade, de modo a
tornar efetivos os objetivos definidos no artigo anterior;
III - assegurar que o sistema da qualidade esteja estabelecido,
implementado e mantido, bem como relatar o seu desempenho à
Presidência do Tribunal, objetivando sua reavaliação
e melhoria, mediante uma análise crítica do sistema;
IV - realizar estudos relacionados aos diversos mecanismos e tecnologias
de gestão para a qualidade existente, visando à proposição
das estratégias e diretrizes de ação que possam
influenciar na melhoria da prestação jurisdicional
e a busca de resultados voltados para o cidadão e para a
sociedade;
V - operacionalizar projetos, prestar apoio técnico à
execução dos planos de qualidade eleitos e avaliar
os resultados e indicadores de desempenho da organização;
VI - exercer, por seu Diretor, a função de Coordenador
Executivo do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA,
enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora
do GESPÚBLICA em Goiás;
VII - exercer, através do substituto do Diretor da Diretoria
de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade, a
função de Secretário do Comitê Gestor
Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, enquanto o TRT da
18ª Região funcionar como organização-âncora
do GESPÚBLICA em Goiás;
VIII - implementar e cumprir todas as atribuições
necessárias ao bom e fiel desempenho das funções
relativas à organização-âncora do Comitê
Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, observando
os princípios do artigo anterior, enquanto o TRT da 18ª Região
funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA
em Goiás, conforme determinado pelo Comitê Gestor Nacional
do GESPÚBLICA e conforme o seu documento de referência;
IX - planejar as estratégias para a consecução
dos objetivos definidos no artigo anterior;
X - auxiliar tecnicamente a Administração na elaboração
do planejamento estratégico do TRT da 18ª Região.
(Artigo com redação alterada pela Portaria GP/DGCA
nº 403/2006)
Art. 5º Inserir na estrutura organizacional do Tribunal o órgão
denominado Ouvidoria, vinculado à Presidência, contando
em seu quadro com uma função comissionada de Assistente
2 - FC-02, anteriormente vinculada à Secretaria da Qualidade
e Ouvidoria.
Art. 6º A função de Ouvidor será exercida
por um Assessor da Presidência, especialmente designado pra
tal fim, com as seguintes competências:
I - receber reclamações e sugestões sobre os
serviços prestados pela Justiça do Trabalho em Goiás,
por todos os meios de comunicação disponíveis;
II - representar o manifestante perante a Administração,
encaminhando os casos apresentados, acompanhando a sua apreciação,
propondo e cobrando soluções das áreas responsáveis;
III - responder ao cidadão com rapidez, clareza, objetividade
e de forma sempre fidedigna.
Parágrafo primeiro. No desempenho de suas atribuições
o Ouvidor deverá privilegiar os princípios da informalidade,
oralidade e celeridade.
Parágrafo segundo. As manifestações dirigidas
ao Ouvidor serão recebidas e processadas sob o título
de Procedimento de Ouvidoria.
Art. 7º A supervisão, controle e orientação
dos trabalhos da Ouvidoria e da Diretoria de Serviço da Qualidade
será exercida por Juízes do Trabalho, designados pela
Presidência do Tribunal com este fim, sem prejuízo
de suas atividades judicantes.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º
de junho de 2003, revogando as disposições em contrário,
especialmente as PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG Nºs 241/2000,
144/2003 e PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 120/2001, bem como
dispositivos da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 060/2001 que
tratam da mesma matéria.
Publique-se.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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