PORTARIA GP/GDG Nº 217, de 22.5.2003
 

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A JUÍZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º TRANSFORMAR a Secretaria da Qualidade e Ouvidoria em Diretoria de Serviço da Qualidade, vinculada à Presidência do Tribunal.
Parágrafo único. Transferir para a Diretoria de Serviço da Qualidade o Cargo em Comissão de Diretor de Serviço, Código TRT 18ª CJ - 2, anteriormente vinculado à Diretoria de Serviço de Processamento de Dados.
Art. 2º O quadro da Diretoria de Serviço da Qualidade é composto dos seguintes cargos em comissão e funções comissionadas:
I - um cargo em comissão de Diretor de Serviço - CJ - 2;
II - duas funções comissionadas de Assistente 4 - FC-04, oriundas da alteração de nomenclatura das funções de Chefe do Setor de Planejamento, Implantação e Acompanhamento de Sistemas de Qualidade e Chefe do Setor de Atendimento ao Cidadão, anteriormente vinculadas à Secretaria da Qualidade e Ouvidoria;
III - uma função de Assistente 2 - FC-2, anteriormente vinculada à Secretaria da Qualidade e Ouvidoria.
Art. 3º Ao Diretor de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade compete o assessoramento da Alta Administração no planejamento, supervisão, controle e orientação no desenvolvimento dos programas de qualidade e de gestão voltados para resultados e para o cidadão, com os seguintes objetivos:
I - celeridade dos serviços, mediante a adoção de uma postura pró-ativa voltada para a resposta rápida às demandas, de forma a agregar valor à prestação dos serviços e aos resultados do exercício das funções da Justiça do Trabalho em Goiás;
II - satisfação dos usuários, mediante a promoção de uma gestão por resultados, orientada para o cidadão e para a sociedade;
III - eliminação de desperdícios, mediante a busca da máxima qualidade ao menor custo possível, fazendo da eficiência o objetivo de todas as ações;
IV - racionalização de procedimentos, mediante uma gestão baseada em processos de informações que permita a transformação das hierarquias burocráticas em redes de unidades de alto desempenho;
V - desenvolvimento do trabalho em equipe, mediante o desenvolvimento de um modelo de gestão participativa que estimule a adoção de soluções partilhadas segundo as melhores práticas e que visem dar um clima organizacional saudável ao TRT da 18ª Região;
VI - valorização dos servidores, mediante o estímulo à criação de oportunidades de aprendizado, de desenvolvimento das potencialidades individuais e do reconhecimento pelo bom desempenho, criando um ambiente com autonomia para atingir metas de melhoria pessoal e institucional;
VII - melhoria das condições de trabalho, mediante a instituição de um aprendizado organizacional que permita a adoção de práticas incrementais tendentes a melhorar as condições de trabalho, bem como a identificação e o abandono das práticas danosas;
VIII - foco em resultados, mediante a busca de resultados comprovados por indicadores que reflitam a atenção às necessidades de todos os usuários da Justiça do Trabalho em Goiás;
IX - busca de inovações e o estímulo à adoção de novas tecnologias, métodos e valores para aperfeiçoar os serviços e que garantam melhores resultados, em especial, o uso das ferramentas da informática;
X - estímulo ao cidadão e à sociedade para exercerem ativamente o seu papel de guardiães de seus direitos e de seus bens comuns, mediante a criação de canais efetivos de participação do cidadão, com ênfase na Ouvidoria e na transparência, pela publicidade ampla de todos os atos.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao Diretor de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade o exercício da função de Coordenador Executivo do Comitê Gestor do Núcleo Estadual de Goiás do GESPÚBLICA (Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização), enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA em Goiás.
(Artigo com redação alterada pela Portaria GP/DGCA nº 403/2006)
Art. 4° À Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade compete:
I - representar a Administração no Sistema de Gestão da Qualidade implantado pelo Tribunal;
II - cumprir as determinações da Administração relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade, de modo a tornar efetivos os objetivos definidos no artigo anterior;
III - assegurar que o sistema da qualidade esteja estabelecido, implementado e mantido, bem como relatar o seu desempenho à Presidência do Tribunal, objetivando sua reavaliação e melhoria, mediante uma análise crítica do sistema;
IV - realizar estudos relacionados aos diversos mecanismos e tecnologias de gestão para a qualidade existente, visando à proposição das estratégias e diretrizes de ação que possam influenciar na melhoria da prestação jurisdicional e a busca de resultados voltados para o cidadão e para a sociedade;
V - operacionalizar projetos, prestar apoio técnico à execução dos planos de qualidade eleitos e avaliar os resultados e indicadores de desempenho da organização;
VI - exercer, por seu Diretor, a função de Coordenador Executivo do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA em Goiás;
VII - exercer, através do substituto do Diretor da Diretoria de Serviço de Planejamento, Gestão e Qualidade, a função de Secretário do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA em Goiás;
VIII - implementar e cumprir todas as atribuições necessárias ao bom e fiel desempenho das funções relativas à organização-âncora do Comitê Gestor Estadual de Goiás do GESPÚBLICA, observando os princípios do artigo anterior, enquanto o TRT da 18ª Região funcionar como organização-âncora do GESPÚBLICA em Goiás, conforme determinado pelo Comitê Gestor Nacional do GESPÚBLICA e conforme o seu documento de referência;
IX - planejar as estratégias para a consecução dos objetivos definidos no artigo anterior;
X - auxiliar tecnicamente a Administração na elaboração do planejamento estratégico do TRT da 18ª Região.
(Artigo com redação alterada pela Portaria GP/DGCA nº 403/2006)
Art. 5º Inserir na estrutura organizacional do Tribunal o órgão denominado Ouvidoria, vinculado à Presidência, contando em seu quadro com uma função comissionada de Assistente 2 - FC-02, anteriormente vinculada à Secretaria da Qualidade e Ouvidoria.
Art. 6º A função de Ouvidor será exercida por um Assessor da Presidência, especialmente designado pra tal fim, com as seguintes competências:
I - receber reclamações e sugestões sobre os serviços prestados pela Justiça do Trabalho em Goiás, por todos os meios de comunicação disponíveis;
II - representar o manifestante perante a Administração, encaminhando os casos apresentados, acompanhando a sua apreciação, propondo e cobrando soluções das áreas responsáveis;
III - responder ao cidadão com rapidez, clareza, objetividade e de forma sempre fidedigna.
Parágrafo primeiro. No desempenho de suas atribuições o Ouvidor deverá privilegiar os princípios da informalidade, oralidade e celeridade.
Parágrafo segundo. As manifestações dirigidas ao Ouvidor serão recebidas e processadas sob o título de Procedimento de Ouvidoria.
Art. 7º A supervisão, controle e orientação dos trabalhos da Ouvidoria e da Diretoria de Serviço da Qualidade será exercida por Juízes do Trabalho, designados pela Presidência do Tribunal com este fim, sem prejuízo de suas atividades judicantes.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2003, revogando as disposições em contrário, especialmente as PORTARIAS TRT 18ª GP/GDG Nºs 241/2000, 144/2003 e PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 120/2001, bem como dispositivos da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 060/2001 que tratam da mesma matéria.
Publique-se.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região