A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Considerando a extrema escassez de recursos orçamentários
vivenciada por esta Corte, sobremodo no corrente exercício
financeiro, bem assim a possibilidade de acesso, praticamente em
tempo real, de tais atos por meio eletrônico;
Considerando que a medida, seguramente, contribuirá para
a contenção de gastos pela Administração,
ao passo que nenhum prejuízo trará às partes,
tampouco à qualidade dos serviços prestados por esta
Justiça Especializada.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que, doravante, não sejam fornecidas,
pelas Varas do Trabalho sediadas na capital e interior do Estado,
cópias aos advogados e partes, das atas de audiências
e das sentenças.
Art. 2º - Relativamente às sentenças, devem as
mesmas serem repassadas por meio magnético às respectivas
Secretarias das Varas, a fim de que possam, com maior brevidade,
serem disponibilizadas para consulta na Internet.
Parágrafo único. Excetuam-se desta determinação
os processos em que a parte Reclamante necessite da Ata de Audiência
para levantamento do FGTS, ou outros casos excepcionais, a critério
do Juiz ou Diretor de Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, para as Varas do Trabalho
sediadas na Capital, a partir do dia 1º.06.2003 e, nas Varas
sediadas no interior do Estado, em 1º.07.2003, revogadas as
disposições em contrário.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
DJE-GO 20.05.2003, p.125
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