PORTARIA GP/GDG Nº 187, de 15.04.2003
 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 62/SCJ,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º INCLUIR na estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, prevista no Regulamento Geral, o Setor de Apoio aos Serviços Auxiliares, vinculado à Secretaria de Coordenação Judiciária, com as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar, em consonância com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Coordenação Judiciária, as atividades desempenhadas pelos Postos da Justiça do Trabalho instalados no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão ("Vapt-Vupt"), com sede em Goiânia (Centro) e Aparecida de Goiânia (Buriti Shopping), pela Central de Recebimento de Processos e Petições ("Drive-Thru") e pelo Serviço de Informação Processual (TELETRT);
II - representar a Administração do Tribunal junto à Gerência Executiva do "Vapt-Vupt";
III - apresentar soluções ou propô-las ao Diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária, se for o caso, para as questões surgidas na execução dos serviços auxiliares, prestando-lhes o necessário suporte operacional;
IV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com a finalidade do Setor.
Art. 2º ALTERAR o art. 22 do Regulamento Geral e acrescentar-lhe o inciso VI com a seguinte redação:
"Art. 22. Integram a Secretaria de Coordenação Judiciária as seguintes unidades:
I - Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência;
II - Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
III -Diretoria de Serviço de Recursos Judiciais e Distribuição de 2º Grau;
IV - Diretoria de Serviço de Distribuição de Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau;
V - Diretoria de Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais;
VI - Setor de Apoio aos Serviços Auxiliares."
Art. 3º Acrescentar o art. 22 - A ao Regulamento Geral, estabelecendo as atribuições do Setor de Apoio aos Serviços Auxiliares, elencadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Juíza KÁTHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região