A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o Memorando nº 62/SCJ,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º INCLUIR na estrutura organizacional do Tribunal Regional
do Trabalho da 18ª Região, prevista no Regulamento Geral,
o Setor de Apoio aos Serviços Auxiliares, vinculado à
Secretaria de Coordenação Judiciária, com as
seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar, em consonância
com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Coordenação
Judiciária, as atividades desempenhadas pelos Postos da Justiça
do Trabalho instalados no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão
("Vapt-Vupt"), com sede em Goiânia (Centro) e Aparecida
de Goiânia (Buriti Shopping), pela Central de Recebimento
de Processos e Petições ("Drive-Thru") e
pelo Serviço de Informação Processual (TELETRT);
II - representar a Administração do Tribunal junto
à Gerência Executiva do "Vapt-Vupt";
III - apresentar soluções ou propô-las ao Diretor
da Secretaria de Coordenação Judiciária, se
for o caso, para as questões surgidas na execução
dos serviços auxiliares, prestando-lhes o necessário
suporte operacional;
IV - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com
a finalidade do Setor.
Art. 2º ALTERAR o art. 22 do Regulamento Geral e acrescentar-lhe
o inciso VI com a seguinte redação:
"Art. 22. Integram a Secretaria de Coordenação
Judiciária as seguintes unidades:
I - Diretoria de Serviço de Arquivo e Jurisprudência;
II - Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual;
III -Diretoria de Serviço de Recursos Judiciais e Distribuição
de 2º Grau;
IV - Diretoria de Serviço de Distribuição de
Feitos e Cálculos Judiciais do 1º Grau;
V - Diretoria de Serviço de Distribuição de
Mandados Judiciais;
VI - Setor de Apoio aos Serviços Auxiliares."
Art. 3º Acrescentar o art. 22 - A ao Regulamento Geral, estabelecendo
as atribuições do Setor de Apoio aos Serviços
Auxiliares, elencadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas
as disposições em contrário.
Juíza KÁTHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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