A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o teor da Proposta da Diretoria de Serviço
de Recursos Humanos, constante do Processo Administrativo de nº
409/2003;
CONSIDERANDO a edição da Resolução
Administrativa Nº 921, de 06 de fevereiro de 2003, do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça
da União no dia 24 de fevereiro de 2003; e
CONSIDERANDO o disposto no art.10 da Lei nº 10.475, de 27
de junho de 2002,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º A promoção dos servidores exercentes
de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região condiciona-se à participação
em eventos de capacitação, de conformidade com os
critérios estabelecidos nesta Portaria, e, cumulativamente,
ao resultado obtido na Avaliação de Desempenho Funcional,
regulamentada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 174, de
22 de maio de 2000.
Parágrafo único. Promoção é
a movimentação do servidor do último padrão
de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte,
de conformidade com o estabelecido no § 2º do art. 7º
da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, com a redação
dada pela Lei 10.475/2002.
Art. 2º Para as finalidades desta Portaria, consideram-se
eventos de capacitação cursos, ações
e programas de aperfeiçoamento compatíveis com as
atribuições do cargo do servidor.
Art. 3º A promoção está condicionada
à obtenção da média de pontos na forma
a seguir:
I - 5 (cinco) pontos para o cargo de Analista Judiciário;
II - 4 (quatro) pontos para o cargo de Técnico Judiciário;
III - 3 (três) pontos para o cargo de Auxiliar Judiciário;
§ 1º A média de que trata o caput deste artigo
será obtida mediante o somatório dos pontos alcançados
pelo servidor, segundo critérios estabelecidos no Anexo
Único desta Portaria, dividido pelos anos em que permaneceu
na classe.
§ 2º Serão considerados válidos, para
efeito de pontuação, os eventos de capacitação
concluídos no período em que o servidor esteve na
classe anterior à promoção.
Art. 4º Compete ao Setor de Capacitação e Desenvolvimento
de Pessoal - SCDP:
I - propiciar aos servidores, em exercício neste Tribunal,
a possibilidade de participação em eventos mediante
o Plano de Capacitação desenvolvido para este fim;
II - efetuar o cálculo das pontuações, observando
os critérios estabelecidos nesta Portaria;
III - emitir e encaminhar relatório à Comissão
de Avaliação de Desempenho, mediante o qual será
informado se o servidor obteve a pontuação necessária
para ser promovido, até o 10º (décimo) dia
útil após o término do período avaliativo
que anteceder a mudança de classe;
IV - verificar a compatibilidade entre as atribuições
do cargo exercido pelo servidor e a programação
dos eventos.
Parágrafo único. Os servidores deste Tribunal, cedidos
a outros órgãos, deverão apresentar ao SCDP,
até o término do período avaliativo que anteceder
a mudança de classe, os comprovantes de participação
em eventos de capacitação, por meio dos quais será
calculada a pontuação de que trata o art. 3º
desta Portaria.
Art. 5º Os comprovantes de participação em
eventos não promovidos por este Regional, apresentados
para fins da obtenção de pontuação,
poderão ser computados se houver compatibilidade de seu
conteúdo com as atribuições do cargo que
o servidor ocupar.
§ 1º Poderão ser computados os comprovantes de
participação em eventos de que trata o caput deste
artigo se entregues pelos servidores ao SCDP, até o término
do período avaliativo que anteceder a mudança de
classe.
§ 2º Os períodos avaliativos correspondem aos
estabelecidos na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 174/2000.
Art. 6º Para os servidores que se encontrarem no último
padrão das classes A e B e que forem avaliados no mês
de junho de 2003, será exigida a participação
em um único evento de capacitação para fins
de promoção, de conformidade com o disposto no artigo
2º desta Portaria.
Parágrafo único. Será oferecido um evento
de capacitação, no mês de abril de 2003, para
permitir a promoção dos servidores indicados no
caput deste artigo que não tiverem participado de evento
de capacitação nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 7º Para os servidores que forem avaliados a partir do
mês de outubro de 2003, a pontuação estabelecida
no artigo 3º será calculada de forma proporcional
ao tempo decorrido entre a publicação desta Portaria
e o término do período avaliativo que anteceder
à promoção.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
deste Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Juíza KÁTHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE EVENTOS
AÇÃO DE CAPACITAÇÃO |
PONTOS |
MESTRADO OU DOUTORADO |
30 |
PÓS-GRADUAÇÃO (strictu sensu) e MBA |
25 |
PÓS-GRADUAÇÃO (latu sensu) ou ESPECIALIZAÇÃO |
22 |
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR |
22 |
CURSOS DIVERSOS |
10 |
EVENTOS DIVERSOS (Congressos, Fóruns, Seminários,
Encontros, Palestras, Workshops e similares) |
3 |
TREINAMENTO EM SERVIÇO (TS) |
2 |
AUDITORIAS INTERNAS DA QUALIDADE |
2 |
(Anexo com redação alterada pela
Portaria GP/DGCA nº 553, de 23.9.2005)