PORTARIA GP/GDG Nº 163, de 1º.04.2003
 

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A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o teor da Proposta da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, constante do Processo Administrativo de nº 409/2003;
CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa Nº 921, de 06 de fevereiro de 2003, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União no dia 24 de fevereiro de 2003; e
CONSIDERANDO o disposto no art.10 da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
Art. 1º A promoção dos servidores exercentes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condiciona-se à participação em eventos de capacitação, de conformidade com os critérios estabelecidos nesta Portaria, e, cumulativamente, ao resultado obtido na Avaliação de Desempenho Funcional, regulamentada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 174, de 22 de maio de 2000.
Parágrafo único. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, de conformidade com o estabelecido no § 2º do art. 7º da Lei nº 9.421, de 24 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei 10.475/2002.
Art. 2º Para as finalidades desta Portaria, consideram-se eventos de capacitação cursos, ações e programas de aperfeiçoamento compatíveis com as atribuições do cargo do servidor.
Art. 3º A promoção está condicionada à obtenção da média de pontos na forma a seguir:
I - 5 (cinco) pontos para o cargo de Analista Judiciário;
II - 4 (quatro) pontos para o cargo de Técnico Judiciário;
III - 3 (três) pontos para o cargo de Auxiliar Judiciário;
§ 1º A média de que trata o caput deste artigo será obtida mediante o somatório dos pontos alcançados pelo servidor, segundo critérios estabelecidos no Anexo Único desta Portaria, dividido pelos anos em que permaneceu na classe.
§ 2º Serão considerados válidos, para efeito de pontuação, os eventos de capacitação concluídos no período em que o servidor esteve na classe anterior à promoção.
Art. 4º Compete ao Setor de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal - SCDP:
I - propiciar aos servidores, em exercício neste Tribunal, a possibilidade de participação em eventos mediante o Plano de Capacitação desenvolvido para este fim;
II - efetuar o cálculo das pontuações, observando os critérios estabelecidos nesta Portaria;
III - emitir e encaminhar relatório à Comissão de Avaliação de Desempenho, mediante o qual será informado se o servidor obteve a pontuação necessária para ser promovido, até o 10º (décimo) dia útil após o término do período avaliativo que anteceder a mudança de classe;
IV - verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo exercido pelo servidor e a programação dos eventos.
Parágrafo único. Os servidores deste Tribunal, cedidos a outros órgãos, deverão apresentar ao SCDP, até o término do período avaliativo que anteceder a mudança de classe, os comprovantes de participação em eventos de capacitação, por meio dos quais será calculada a pontuação de que trata o art. 3º desta Portaria.
Art. 5º Os comprovantes de participação em eventos não promovidos por este Regional, apresentados para fins da obtenção de pontuação, poderão ser computados se houver compatibilidade de seu conteúdo com as atribuições do cargo que o servidor ocupar.
§ 1º Poderão ser computados os comprovantes de participação em eventos de que trata o caput deste artigo se entregues pelos servidores ao SCDP, até o término do período avaliativo que anteceder a mudança de classe.
§ 2º Os períodos avaliativos correspondem aos estabelecidos na PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 174/2000.
Art. 6º Para os servidores que se encontrarem no último padrão das classes A e B e que forem avaliados no mês de junho de 2003, será exigida a participação em um único evento de capacitação para fins de promoção, de conformidade com o disposto no artigo 2º desta Portaria.
Parágrafo único. Será oferecido um evento de capacitação, no mês de abril de 2003, para permitir a promoção dos servidores indicados no caput deste artigo que não tiverem participado de evento de capacitação nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 7º Para os servidores que forem avaliados a partir do mês de outubro de 2003, a pontuação estabelecida no artigo 3º será calculada de forma proporcional ao tempo decorrido entre a publicação desta Portaria e o término do período avaliativo que anteceder à promoção.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Juíza KÁTHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE EVENTOS

AÇÃO DE CAPACITAÇÃO PONTOS
MESTRADO OU DOUTORADO 30
PÓS-GRADUAÇÃO (strictu sensu) e MBA 25
PÓS-GRADUAÇÃO (latu sensu) ou ESPECIALIZAÇÃO 22
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR 22
CURSOS DIVERSOS 10
EVENTOS DIVERSOS (Congressos, Fóruns, Seminários, Encontros, Palestras, Workshops e similares) 3
TREINAMENTO EM SERVIÇO (TS) 2
AUDITORIAS INTERNAS DA QUALIDADE 2

(Anexo com redação alterada pela Portaria GP/DGCA nº 553, de 23.9.2005)