A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do OF.CIRC.SECG Nº 20/2002, de 19
de dezembro de 2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, bem assim o contido no item 8 da Ata da Correição
Ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região, de 24 a 27 de fevereiro de 2003, no sentido
de não utilizar o protocolo integrado em se tratando de
petições e recursos dirigidos ao Tribunal Superior
do Trabalho;
CONSIDERANDO que o art. 16 do Provimento Geral Consolidado estabelece
que as petições, razões de recurso e quaisquer
outros documentos de natureza judiciária, endereçados
aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição
da Justiça do Trabalho da 18ª Região, podem
ser indistintamente apresentados no protocolo geral do Tribunal,
nas Secretarias das Varas do Trabalho do interior, nos postos
instalados no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão
- SIAC ("Vapt-Vupt") e no Posto de Auto-Atendimento
("Drive-Thru"),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as petições e recursos
dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho sejam apresentados
no protocolo geral da Diretoria de Serviço de Cadastramento
Processual, localizado na Rua T-29 nº 1.403, Setor Bueno
- Goiânia-GO, ficando vedada, em tais casos, a utilização
do Sistema de Protocolo Integrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região