PORTARIA GP/GDG Nº 149, de 24.03.2003
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do OF.CIRC.SECG Nº 20/2002, de 19 de dezembro de 2002, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem assim o contido no item 8 da Ata da Correição Ordinária realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, de 24 a 27 de fevereiro de 2003, no sentido de não utilizar o protocolo integrado em se tratando de petições e recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO que o art. 16 do Provimento Geral Consolidado estabelece que as petições, razões de recurso e quaisquer outros documentos de natureza judiciária, endereçados aos órgãos de primeiro e segundo graus de jurisdição da Justiça do Trabalho da 18ª Região, podem ser indistintamente apresentados no protocolo geral do Tribunal, nas Secretarias das Varas do Trabalho do interior, nos postos instalados no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC ("Vapt-Vupt") e no Posto de Auto-Atendimento ("Drive-Thru"),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as petições e recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho sejam apresentados no protocolo geral da Diretoria de Serviço de Cadastramento Processual, localizado na Rua T-29 nº 1.403, Setor Bueno - Goiânia-GO, ficando vedada, em tais casos, a utilização do Sistema de Protocolo Integrado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região