A JUÍZA-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o uso obrigatório de crachás
de identificação por parte de todos os servidores
efetivos, requisitados e comissionados deste Regional em todas as
Unidades que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região.
Art. 2º O servidor será responsável pela guarda
e conservação do crachá de identificação,
cabendo-lhe em caso de perda, extravio ou danificação
comunicar imediatamente à Diretoria de Serviço de
Recursos Humanos, sendo que a substituição do crachá,
nesse caso, correrá a expensas do servidor.
Parágrafo único. Quando se verificar que as condições
do crachá, por decurso de tempo, estão impróprias
para uso, o mesmo poderá ser substituído às
custas do Tribunal, desde que tenha sido utilizado pelo servidor
por um período mínimo de cinco anos.
Art. 3º Ao Secretário-Geral da Presidência, Diretores
de Secretaria, Diretores de Serviço e aos Chefes de Serviço
dos Gabinetes dos Excelentíssimos Juízes compete a
fiscalização do uso correto do crachá por parte
dos servidores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se
as disposições em contrário em especial a PORTARIA
TRT 18ª GP/GDG nº 548/98.
Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
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