PORTARIA GP/GDG Nº 123, de 27.02.2003
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

A JUÍZA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o uso obrigatório de crachás de identificação por parte de todos os servidores efetivos, requisitados e comissionados deste Regional em todas as Unidades que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
Art. 2º O servidor será responsável pela guarda e conservação do crachá de identificação, cabendo-lhe em caso de perda, extravio ou danificação comunicar imediatamente à Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, sendo que a substituição do crachá, nesse caso, correrá a expensas do servidor.
Parágrafo único. Quando se verificar que as condições do crachá, por decurso de tempo, estão impróprias para uso, o mesmo poderá ser substituído às custas do Tribunal, desde que tenha sido utilizado pelo servidor por um período mínimo de cinco anos.
Art. 3º Ao Secretário-Geral da Presidência, Diretores de Secretaria, Diretores de Serviço e aos Chefes de Serviço dos Gabinetes dos Excelentíssimos Juízes compete a fiscalização do uso correto do crachá por parte dos servidores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogam-se as disposições em contrário em especial a PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 548/98.

Juíza KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região