O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista as atribuições afetas
à Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria,
RESOLVE:
Art. 1º A Diretoria-Geral encaminhará à Diretoria
de Serviço de Controle Interno e Auditoria os autos relativos
a procedimentos licitatórios, imediatamente após
sua homologação, bem como os relativos à
celebração de contrato, imediatamente após
colhidas as assinaturas.
Parágrafo único. Os autos de processos referidos
no caput deverão ser apreciados e devolvidos à Diretoria-Geral
no prazo máximo de dois dias.
Art. 2º A Diretoria de Serviço de Orçamento
e Finanças encaminhará à Diretoria de Serviço
de Controle Interno e Auditoria:
I - os processos administrativos referentes a compras e serviços
contratados, ainda que sem formalização de instrumento
contratual, imediatamente após o pagamento; e
II - os processos administrativos referentes à concessão
de suprimento de fundos, após conclusos.
Parágrafo único. Em se tratando de contratos executados
de forma contínua, o processo respectivo somente será
encaminhado quando do primeiro pagamento e quando houver alteração
contratual ou reajuste de valor, ressalvada a faculdade à
Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria de
solicitar, a qualquer tempo, os respectivos autos para exame de
sua regularidade.
Art. 3º Constatada irregularidade ou ilegalidade ou, ainda,
em caso de sugestão de providência administrativa
que vise à eficácia, à eficiência ou
à economicidade processual, a Diretoria de Serviço
de Controle Interno e Auditoria remeterá os autos do processo
administrativo à Diretoria-Geral, anexando relatório
circunstanciado.
Art. 4º Os procedimentos licitatórios, contratos celebrados
e pagamentos tidos como regulares não constituem título
de aprovação de contas e não desoneram os
responsáveis pela irregularidade ou ilegalidade posteriormente
constatada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 184/2000.