PORTARIA GP/GDG Nº 033, de 28.1.2003
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista as atribuições afetas à Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria,
RESOLVE:
Art. 1º A Diretoria-Geral encaminhará à Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria os autos relativos a procedimentos licitatórios, imediatamente após sua homologação, bem como os relativos à celebração de contrato, imediatamente após colhidas as assinaturas.
Parágrafo único. Os autos de processos referidos no caput deverão ser apreciados e devolvidos à Diretoria-Geral no prazo máximo de dois dias.
Art. 2º A Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças encaminhará à Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria:
I - os processos administrativos referentes a compras e serviços contratados, ainda que sem formalização de instrumento contratual, imediatamente após o pagamento; e
II - os processos administrativos referentes à concessão de suprimento de fundos, após conclusos.
Parágrafo único. Em se tratando de contratos executados de forma contínua, o processo respectivo somente será encaminhado quando do primeiro pagamento e quando houver alteração contratual ou reajuste de valor, ressalvada a faculdade à Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria de solicitar, a qualquer tempo, os respectivos autos para exame de sua regularidade.
Art. 3º Constatada irregularidade ou ilegalidade ou, ainda, em caso de sugestão de providência administrativa que vise à eficácia, à eficiência ou à economicidade processual, a Diretoria de Serviço de Controle Interno e Auditoria remeterá os autos do processo administrativo à Diretoria-Geral, anexando relatório circunstanciado.
Art. 4º Os procedimentos licitatórios, contratos celebrados e pagamentos tidos como regulares não constituem título de aprovação de contas e não desoneram os responsáveis pela irregularidade ou ilegalidade posteriormente constatada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria TRT 18ª GP/GDG nº 184/2000.