O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, usando de suas atribuições legais
e regimentais;
CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 400 execuções
contra a empresa estatal Consórcio Rodoviário Intermunicipal
S.A, nas 31 Varas do Trabalho em Goiás;
CONSIDERANDO que inúmeras penhoras e praças têm
sido superpostas nos mesmos bens, em prejuízo para as partes
e para o bom andamento processual;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto FABIANO COELHO
DE SOUZA para, na condição de Juiz Auxiliar e sem
prejuízo das atribuições previstas na PORTARIA
TRT 18ª GP/SGP nº 02/02, de 23 de janeiro de 2002, funcionar
nos processos de execução movidos em face do Consórcio
Rodoviário Intermunicipal - CRISA, em trâmite em
todas as Varas do Trabalho vinculadas à Justiça
do Trabalho da 18ª Região.
Art. 2º DESIGNAR os servidores DIVINO CAETANO DA SILVA, ocupante
de cargo da carreira de Analista Judiciário, Área
Judiciária, LEILA KÁTIA DA SILVA COSTA FREITAS e
ANTÔNIO PEDRO CALDAS FURTADO, ambos ocupantes de cargos
da carreira de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
todos do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal, para
atuarem no apoio ao Juiz designado, em regime de dedicação
integral.
Art. 3º O Juiz designado poderá determinar a convocação
das partes e seus procuradores para a audiências de conciliação.
Art. 4º O Juiz designado deverá envidar providências
no sentido de realizar praças/leilões únicos
para todos os processos, na medida do possível e observadas
as formalidades legais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.