O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Tribunal de medidas preventivas
e de combate a incêndios;
CONSIDERANDO que, em caso de incêndio, o Tribunal deve adotar
providências que visem preservar a segurança dos
juízes, servidores, prestadores de serviços e usuários,
bem como do patrimônio da Justiça do Trabalho da
18ª Região;
CONSIDERANDO que o Tribunal deve dispor de servidores especialmente
treinados para atuarem em caso de incêndio,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Brigada de Prevenção e
Combate a Incêndio para atuar no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia,
Aparecida de Goiânia e Anápolis, coordenada pela
Diretoria de Serviços Gerais e integrada por um servidor
de cada unidade, a ser indicado pelo respectivo titular.
(Artigo alterado pela Portaria GP/GDG nº 462/2003)
Art. 2º Caberá à Brigada de Prevenção
de Combate a Incêndio adotar as medidas preventivas e de
combate a incêndio, inclusive as relativas à coordenação
do abandono dos locais eventualmente sinistrados.
Art. 3º A Diretoria Geral de Secretaria deverá assegurar
os recursos físicos e financeiros e treinamento necessários
ao pleno funcionamento da Brigada de Prevenção de
Combate a Incêndio.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de
sua publicação.