PORTARIA GP/GDG Nº 015, de 16.1.2003
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Tribunal de medidas preventivas e de combate a incêndios;
CONSIDERANDO que, em caso de incêndio, o Tribunal deve adotar providências que visem preservar a segurança dos juízes, servidores, prestadores de serviços e usuários, bem como do patrimônio da Justiça do Trabalho da 18ª Região;
CONSIDERANDO que o Tribunal deve dispor de servidores especialmente treinados para atuarem em caso de incêndio,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio para atuar no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, coordenada pela Diretoria de Serviços Gerais e integrada por um servidor de cada unidade, a ser indicado pelo respectivo titular.
(Artigo alterado pela Portaria GP/GDG nº 462/2003)
Art. 2º Caberá à Brigada de Prevenção de Combate a Incêndio adotar as medidas preventivas e de combate a incêndio, inclusive as relativas à coordenação do abandono dos locais eventualmente sinistrados.
Art. 3º A Diretoria Geral de Secretaria deverá assegurar os recursos físicos e financeiros e treinamento necessários ao pleno funcionamento da Brigada de Prevenção de Combate a Incêndio.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.