O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª 
                REGIÃO, no uso de suas atribuições legais 
                e regimentais,
                CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Tribunal de medidas preventivas 
                e de combate a incêndios;
                CONSIDERANDO que, em caso de incêndio, o Tribunal deve adotar 
                providências que visem preservar a segurança dos 
                juízes, servidores, prestadores de serviços e usuários, 
                bem como do patrimônio da Justiça do Trabalho da 
                18ª Região;
                CONSIDERANDO que o Tribunal deve dispor de servidores especialmente 
                treinados para atuarem em caso de incêndio,
                RESOLVE:
                Art. 1º Instituir a Brigada de Prevenção e 
                Combate a Incêndio para atuar no âmbito do Tribunal 
                Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia, 
                Aparecida de Goiânia e Anápolis, coordenada pela 
                Diretoria de Serviços Gerais e integrada por um servidor 
                de cada unidade, a ser indicado pelo respectivo titular.
                (Artigo alterado pela Portaria GP/GDG nº 462/2003)
                Art. 2º Caberá à Brigada de Prevenção 
                de Combate a Incêndio adotar as medidas preventivas e de 
                combate a incêndio, inclusive as relativas à coordenação 
                do abandono dos locais eventualmente sinistrados.
                Art. 3º A Diretoria Geral de Secretaria deverá assegurar 
                os recursos físicos e financeiros e treinamento necessários 
                ao pleno funcionamento da Brigada de Prevenção de 
                Combate a Incêndio.
                Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 
                sua publicação.