PORTARIA GP/GDG Nº 10/2003, de 14.1.2003
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a recente normatização tratada na Lei nº 10537/2002, regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pela Instrução Normativa nº 20/2002 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a possibilidade de extração de cópias de peças processuais e sua autenticação no interesse do público externo, mediante o pagamento de emolumentos;
CONSIDERANDO a grande demanda por cópias reprográficas de processos arquivados, a pedido de advogados e partes, no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO a preocupação com a excelência na prestação dos serviços jurisdicionais, notadamente a qualidade do atendimento ao público externo deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o artigo 1º da Portaria GP/GDG nº 120/2002, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
(Caput com redação retificada pela Portaria GP/GDG nº 232/2003, de 23.5.2003)
Artigo 1º - ...
Parágrafo 1º- Excepcionalmente, poderá ocorrer o uso em caráter particular por parte de juízes, servidores ou associações ligadas ao TRT 18ª Região, desde que os valores respectivos sejam recolhidos aos cofres públicos, por ocasião da apresentação da conta mensal, preferencialmente através de cheque nominal a esta Corte, que deverá ser encaminhado à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para as providências pertinentes.
Parágrafo 2º- Poderão ser extraídas cópias de peças de processos arquivados, a pedido de advogados e partes, mediante reembolso imediato das despesas, no valor constante da tabela de emolumentos da Justiça do Trabalho, atualmente de R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real) por cópia.
Parágrafo 3º- O reembolso das despesas com cópias para partes e advogados será realizado preferencialmente por meio de cheque nominal a esta Corte, independentemente de valor, que será encaminhado à Diretoria de Serviço de Orçamento e Finanças para as providências pertinentes, em malotes diários.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.