PORTARIA GP/GDG Nº 355, de 6.12.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº 1689/2002,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do Tribunal, prevista no Regulamento Geral, o Setor de Reprografia, vinculado à Diretoria de Serviços Gerais, com as seguintes atribuições:
I - providenciar a reprodução de documentos oficiais e controlar a tiragem de cópias, em caráter particular e excepcional, realizadas por juízes, servidores, advogados e associações ligadas a esta 18ª Região;
II - conferir e solicitar o atesto, pelo respectivo Diretor ou servidor responsável, das faturas da empresa locadora dos equipamentos de reprodução, bem como o ressarcimento das cópias realizadas para fins particulares;
III - sugerir a contratação de serviços que não possa realizar;
IV - proceder as encadernações em espiral dos volumes solicitados e encaminhar à gráfica contratada aquelas que fazem parte do seu objeto;
V - atender com presteza aos usuários, comunicando, imediatamente, à autoridade superior as irregularidade de que tiver conhecimento;
VI - providenciar e acompanhar, quando necessário, a chamada da empresa responsável pela manutenção dos equipamentos do setor, comunicando à chefia imediata os atrasos de atendimento e as irregularidades de que tiver ciência;
VII - acompanhar o consumo e providenciar a manutenção dos equipamentos instalados nos Gabinetes de Juízes, Varas da capital e do interior e demais órgãos do Tribunal;
VIII - elaborar a previsão anual de consumo e requisitar
os materiais e equipamentos necessários às suas tarefas, responsabilizando-se pelo seu uso racionalizado, não permitindo também sua falta;
IX - apresentar à Diretoria de Serviços Gerais, mensalmente, relatórios de utilização dos equipamentos, atividades do Setor, consumo de material, previsão de consumo e condições dos equipamentos;
X - realizar quaisquer outras atividades próprias do Setor, a critério do Diretor de Serviços Gerais.
Art. 2º O artigo 49 do Regulamento Geral passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. Integram a Diretoria de Serviços Gerais os seguintes setores:
I - Setor de Transporte;
II - Setor de Zeladoria;
III - Setor de Portaria e Segurança;
IV - Setor de Engenharia;
V - Setor de Manutenção de Veículos;
VI - Setor de Manutenção e Recuperação;
VII - Setor de Reprografia."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região