O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista o Processo Administrativo nº
1689/2002,
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do Tribunal,
prevista no Regulamento Geral, o Setor de Reprografia, vinculado
à Diretoria de Serviços Gerais, com as seguintes
atribuições:
I - providenciar a reprodução de documentos oficiais
e controlar a tiragem de cópias, em caráter particular
e excepcional, realizadas por juízes, servidores, advogados
e associações ligadas a esta 18ª Região;
II - conferir e solicitar o atesto, pelo respectivo Diretor ou
servidor responsável, das faturas da empresa locadora dos
equipamentos de reprodução, bem como o ressarcimento
das cópias realizadas para fins particulares;
III - sugerir a contratação de serviços que
não possa realizar;
IV - proceder as encadernações em espiral dos volumes
solicitados e encaminhar à gráfica contratada aquelas
que fazem parte do seu objeto;
V - atender com presteza aos usuários, comunicando, imediatamente,
à autoridade superior as irregularidade de que tiver conhecimento;
VI - providenciar e acompanhar, quando necessário, a chamada
da empresa responsável pela manutenção dos
equipamentos do setor, comunicando à chefia imediata os
atrasos de atendimento e as irregularidades de que tiver ciência;
VII - acompanhar o consumo e providenciar a manutenção
dos equipamentos instalados nos Gabinetes de Juízes, Varas
da capital e do interior e demais órgãos do Tribunal;
VIII - elaborar a previsão anual de consumo e requisitar
os materiais e equipamentos necessários às suas
tarefas, responsabilizando-se pelo seu uso racionalizado, não
permitindo também sua falta;
IX - apresentar à Diretoria de Serviços Gerais,
mensalmente, relatórios de utilização dos
equipamentos, atividades do Setor, consumo de material, previsão
de consumo e condições dos equipamentos;
X - realizar quaisquer outras atividades próprias do Setor,
a critério do Diretor de Serviços Gerais.
Art. 2º O artigo 49 do Regulamento Geral passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 49. Integram a Diretoria de Serviços Gerais
os seguintes setores:
I - Setor de Transporte;
II - Setor de Zeladoria;
III - Setor de Portaria e Segurança;
IV - Setor de Engenharia;
V - Setor de Manutenção de Veículos;
VI - Setor de Manutenção e Recuperação;
VII - Setor de Reprografia."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região