PORTARIA GP/GDG Nº 347, de 25.11.2002
 

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições regimentais e considerando a necessidade de identificação funcional para os servidores deste Regional,
RESOLVE ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
I - APROVAR os modelos de Carteiras de Identidade Funcional para os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, de acordo com os Anexos I e II desta Portaria.
II - DETERMINAR que os modelos ora aprovados sejam de uso obrigatório e substituam quaisquer outros porventura existentes.

ANEXO I
MODELOS DE CARTEIRA FUNCIONAL