PORTARIA GP/GDG Nº 346, de 25.11.2002
 

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1602 /2002,
RESOLVE:
Art. 1º As Carteiras de Identidade Funcional dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serão fornecidas pela Diretoria-Geral, por intermédio da Diretoria de Serviço de Recursos Humanos, de acordo com os modelos aprovados pelo Tribunal Pleno, na respectiva data de efetivação de exercício no cargo ou função, mediante a assinatura do Presidente e aposição da marca d'água do Tribunal.
Art. 2º. A Carteira de Identidade Funcional deste Regional do Trabalho da 18ª Região tem fé pública, validade em todo o território nacional, com características e textos conforme Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional emitida para os servidores requisitados de órgãos estaduais e municipais terá validade de dois anos.
Art. 3º. A Carteira de Identidade Funcional dos servidores será numerada seqüencialmente, com registro em livro próprio e nos assentamentos funcionais do titular.
Art. 4º Os servidores ficam obrigados a devolver a respectiva Carteira de Identidade Funcional quando se desligarem do Tribunal, sendo tal devolução requisito essencial de instrução do correspondente processo.
Parágrafo único. Em caso de aposentadoria, a devolução da carteira será necessária para a expedição da nova Carteira de Identidade Funcional.
Art. 5º Em caso de extravio, somente será expedida 2ª via da identidade funcional mediante a apresentação de comunicação publicada em jornal de grande circulação ou registro de ocorrência em Delegacia de Polícia.
Art. 6º O uso indevido da identidade funcional sujeitará o infrator às sanções previstas em lei.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

ANEXO
(PORTARIA TRT18ª GP/GDG Nº 346/2002)
Características da Identidade Funcional dos servidores do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1- Dimensões: carteira aberta 15cm x 10 cm.
2 - Externamente: em courvin vermelho, com uma dobra e com os seguintes dizeres dourados na capa de frente: "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" e "PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO", "Tribunal Regional do Trabalho -18ª Região";
3- Internamente: dividida em duas partes, com uma dobra.
3.1) Da cédula de identidade funcional, margem floreada em vermelho e branco, constará:
a) Na primeira dobra:
a.1) a insígnia das Armas da República e os dizeres "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO" e "TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO", com letras em preto;
a.2) fotografia em 3x4 do titular, impressão digital do polegar direito, número da matrícula, número do registro, via, data da admissão, nome completo do titular, cargo/função ou origem da requisição (federal, estadual ou municipal),assinatura do titular;
a.3) prazo de validade, no caso de servidor requisitado federal, estadual ou municipal;
a.4) trânsito e passe livre, no caso de Analista Judiciário, Especialidade Execução de Mandados e oficiais de justiça ad hoc;
a.5) a informação "Aposentado", no caso de inativo;
b) Na segunda dobra:
b.1) filiação, nacionalidade, naturalidade, tipo sanguíneo e fator RH, sexo, estado civil, data de nascimento, carteira de identidade civil (número/via, órgão emissor, unidade da federação e data de emissão), título de eleitor (zona/seção, unidade federativa e data de emissão), número no cadastro de pessoas físicas, local e data, assinatura e cargo da autoridade emissora;
b.2) no rodapé a inscrição "válida em todo o território nacional - Decreto nº 29.079, de 30 de dezembro de 1950".

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região