O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1602 /2002,
RESOLVE:
Art. 1º As Carteiras de Identidade Funcional dos servidores
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região serão
fornecidas pela Diretoria-Geral, por intermédio da Diretoria
de Serviço de Recursos Humanos, de acordo com os modelos
aprovados pelo Tribunal Pleno, na respectiva data de efetivação
de exercício no cargo ou função, mediante
a assinatura do Presidente e aposição da marca d'água
do Tribunal.
Art. 2º. A Carteira de Identidade Funcional deste Regional
do Trabalho da 18ª Região tem fé pública,
validade em todo o território nacional, com características
e textos conforme Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional
emitida para os servidores requisitados de órgãos
estaduais e municipais terá validade de dois anos.
Art. 3º. A Carteira de Identidade Funcional dos servidores
será numerada seqüencialmente, com registro em livro
próprio e nos assentamentos funcionais do titular.
Art. 4º Os servidores ficam obrigados a devolver a respectiva
Carteira de Identidade Funcional quando se desligarem do Tribunal,
sendo tal devolução requisito essencial de instrução
do correspondente processo.
Parágrafo único. Em caso de aposentadoria, a devolução
da carteira será necessária para a expedição
da nova Carteira de Identidade Funcional.
Art. 5º Em caso de extravio, somente será expedida
2ª via da identidade funcional mediante a apresentação
de comunicação publicada em jornal de grande circulação
ou registro de ocorrência em Delegacia de Polícia.
Art. 6º O uso indevido da identidade funcional sujeitará
o infrator às sanções previstas em lei.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
ANEXO
(PORTARIA TRT18ª GP/GDG Nº 346/2002)
Características da Identidade Funcional dos servidores
do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1- Dimensões: carteira aberta 15cm x 10 cm.
2 - Externamente: em courvin vermelho, com uma dobra e com os
seguintes dizeres dourados na capa de frente: "REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL" e "PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO", "Tribunal Regional do Trabalho -18ª
Região";
3- Internamente: dividida em duas partes, com uma dobra.
3.1) Da cédula de identidade funcional, margem floreada
em vermelho e branco, constará:
a) Na primeira dobra:
a.1) a insígnia das Armas da República e os dizeres
"REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL", "PODER
JUDICIÁRIO DA UNIÃO" e "TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO", com letras em preto;
a.2) fotografia em 3x4 do titular, impressão digital do
polegar direito, número da matrícula, número
do registro, via, data da admissão, nome completo do titular,
cargo/função ou origem da requisição
(federal, estadual ou municipal),assinatura do titular;
a.3) prazo de validade, no caso de servidor requisitado federal,
estadual ou municipal;
a.4) trânsito e passe livre, no caso de Analista Judiciário,
Especialidade Execução de Mandados e oficiais de
justiça ad hoc;
a.5) a informação "Aposentado", no caso
de inativo;
b) Na segunda dobra:
b.1) filiação, nacionalidade, naturalidade, tipo
sanguíneo e fator RH, sexo, estado civil, data de nascimento,
carteira de identidade civil (número/via, órgão
emissor, unidade da federação e data de emissão),
título de eleitor (zona/seção, unidade federativa
e data de emissão), número no cadastro de pessoas
físicas, local e data, assinatura e cargo da autoridade
emissora;
b.2) no rodapé a inscrição "válida
em todo o território nacional - Decreto nº 29.079,
de 30 de dezembro de 1950".
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região