PORTARIA GP/GDG Nº 322, de 19.11.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustamento dos Quadros de Funções Comissionadas e de Lotações das Unidades abaixo especificadas, e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nºs. 895 e 1428/2002,
RESOLVE:
Art. 1º alterar o item II, da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 413/2000, que passa a ter a seguinte redação:
"II - os postos de Atendimento da Justiça do Trabalho, instalados nas unidades do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão-SIAC, estão vinculados à Secretaria de Coordenação Judiciária."
Art. 2º Transferir 07 funções comissionadas da Diretoria de Serviços Gerais, sendo duas de Assistente 2, Código TRT 18ª FC-2 (anterior Secretário Especializado), e cinco de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1, (sendo 4 - anterior Executante e 1 - anterior Auxiliar Especializado), para a Secretaria de Coordenção Judiciária;
Art. 3º Transferir 02 (duas) funções comissionadas da Diretoria de Serviços Gerais de Assistente 1, Código TRT 18ª FC-1, (anterior Executante), para a Vara do Trabalho de Jataí.
Art. 4º Alterar os itens XIV, XV e XXXV do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 323/2001, já alterada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG Nº 169/2002, para redimensionar os Quadros de Funções comissionadas dos órgão abaixo relacionados, da seguinte forma:
XIV - Diretoria de Serviços Gerais: 29 (vinte e nove) funções comissionadas assim explicitadas:

DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS

Quantitativo

Função Comissionada

1

FC-8 - Diretor de Serviço

1

FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário)

1

FC-4 - Assistente 4 (anterior Chefe de Serviço)

6

FC-4 - Chefe de Setor (anterior Assistente-Chefe)

1

FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo)

15

FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)

1

FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado)

3

FC-1 - Assistente 1 (anterior Executante)

XV - Secretaria de Coordenação Judiciária: 15 (quinze) funções comissionadas assim explicitadas:

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO JUDICIÁRIA

Quantitativo

Função Comissionada

1

FC-9 - Diretor de Secretaria

1

FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário)

1

FC-4 - Subdiretor de Secretaria (anterior Adjunto de Diretor)

2

FC-3 - Assistente 3 (anterior Assistente Administrativo)

5

FC-2 - Assistente 2 (anterior Secretário Especializado)

4

FC-1 - Assistente 1 (anterior Executante)

1

FC-1 - Assistente 1 (anterior Auxiliar Especializado)

XXXV - Vara do Trabalho de Jataí: 13 (treze) funções comissionadas assim explicitadas:

VARA DO TRABALHO DE JATAÍ

Quantitativo

Função Comissionada

1

FC-9 - Diretor de Secretaria

2

FC-5 - Assistente 5 (anterior Assistente-Secretário)

1

FC-4 - Subdiretor de Secretaria (anterior Adjunto de Diretor)

1

FC-4 - Chefe de Setor (anterior Assistente-Chefe)

1

FC-4 - Oficial Especializado

1

FC-3 - Assistente 3 (anterior Secretário de Audiência)

4

FC-2 - Assistente 2(anterior Secretário Especializado)

2

FC-1 - Assistente 1 (anterior Executante)

Art. 5º Alterar os itens XIV, XV e XXXV do art. 1º da PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 324/2001, já alterada pela PORTARIA TRT 18ª GP/GDG nº 169/2002, para redimensionar os Quadros de Lotações dos órgãos abaixo citados, do seguinte modo:
XIV - Diretoria de Serviços Gerais: 29 servidores;
XV - Secretaria da Coordenação Judiciária: 15 servidores
XXXV - Vara do Trabalho de Jataí: 13 servidores.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região