O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1104/2002, e
CONSIDERANDO que compete à Diretoria de Serviço
de Processamento de Dados realizar os procedimentos de backup
e de restauração das bases de dados da rede corporativa
de computadores que interliga as unidades da 18ª Região
da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que as informações gravadas nos equipamentos
centrais da rede corporativa são copiadas em fitas magnéticas
e arquivadas em cofres, com a finalidade de possibilitar a restauração
de dados;
CONSIDERANDO, por fim, que a aquisição de novos
servidores de rede garantiu maior disponibilidade de espaço
e confiabilidade à operação de arquivamento,
RESOLVE:
Art. 1º Os arquivos passíveis de recuperação
deverão ser gravados nos diretórios de rede privativos
de cada unidade judiciária ou administrativa do Tribunal.
§ 1º Os dados armazenados em discos rígidos locais
não serão copiados, podendo, em conseqüência,
não ser recuperados em caso de erro físico nas mídias
de gravação ou instabilidade no sistema operacional
instalado na máquina.
§ 2º A solicitação de recuperação
de arquivos deverá ser formulada perante a área
técnica de suporte de rede da Diretoria de Serviço
de Processamento de Dados, por intermédio do e-mail suporte@trt18.gov.br.
§ 3º O prazo para recuperação dos arquivos,
por parte da área técnica, é de 24 horas,
incumbindo-lhe, ainda, após a conclusão dos serviços,
encaminhá-los ao solicitante por e-mail.
Art. 2º É proibida a gravação de arquivos
pessoais ou de imagens, sons, filmes e todos aqueles que não
forem criados a partir de softwares licenciados pelo Tribunal
e referentes ao interesse do serviço.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região