PORTARIA GP/GDG Nº 321, de 11.11.2002
 

Obs.: 1- Para pesquisar nesta página utilize o botão "Editar - Localizar" do seu navegador, ou tecle "Ctrl+F"

O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1104/2002, e
CONSIDERANDO que compete à Diretoria de Serviço de Processamento de Dados realizar os procedimentos de backup e de restauração das bases de dados da rede corporativa de computadores que interliga as unidades da 18ª Região da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO que as informações gravadas nos equipamentos centrais da rede corporativa são copiadas em fitas magnéticas e arquivadas em cofres, com a finalidade de possibilitar a restauração de dados;
CONSIDERANDO, por fim, que a aquisição de novos servidores de rede garantiu maior disponibilidade de espaço e confiabilidade à operação de arquivamento,
RESOLVE:
Art. 1º Os arquivos passíveis de recuperação deverão ser gravados nos diretórios de rede privativos de cada unidade judiciária ou administrativa do Tribunal.
§ 1º Os dados armazenados em discos rígidos locais não serão copiados, podendo, em conseqüência, não ser recuperados em caso de erro físico nas mídias de gravação ou instabilidade no sistema operacional instalado na máquina.
§ 2º A solicitação de recuperação de arquivos deverá ser formulada perante a área técnica de suporte de rede da Diretoria de Serviço de Processamento de Dados, por intermédio do e-mail suporte@trt18.gov.br.
§ 3º O prazo para recuperação dos arquivos, por parte da área técnica, é de 24 horas, incumbindo-lhe, ainda, após a conclusão dos serviços, encaminhá-los ao solicitante por e-mail.
Art. 2º É proibida a gravação de arquivos pessoais ou de imagens, sons, filmes e todos aqueles que não forem criados a partir de softwares licenciados pelo Tribunal e referentes ao interesse do serviço.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juiz SAULO EMÍDIO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região