O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1.169/2002,
RESOLVE:
ESTABELECER, a partir desta data, que as Comissões de Sindicância
e de Processo Administrativo Disciplinar constituídas para
apurar responsabilidades deverão conter, em sua composição,
quando a acusação recair em servidor ocupante de
cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Execução de Mandados (antigo Oficial
de Justiça Avaliador), pelo menos um membro que, observada
a exigência de estabilidade disposta pelo artigo 149 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integre referida
categoria funcional.