PORTARIA GP/GDG Nº 271, de 19.9.2002
 

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O JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1.169/2002,
RESOLVE:
ESTABELECER, a partir desta data, que as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar constituídas para apurar responsabilidades deverão conter, em sua composição, quando a acusação recair em servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados (antigo Oficial de Justiça Avaliador), pelo menos um membro que, observada a exigência de estabilidade disposta pelo artigo 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integre referida categoria funcional.